Corregedoria investiga juíza do TRT-2 que cursa medicina junto com a magistratura

Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida a juíza titular em Santos (SP), faz graduação em medicina desde 2020; corregedorias local e nacional apuram possível prejuízo à atuação no tribunal.
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com acompanhamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, investiga a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, de Santos, no litoral de São Paulo, por possível acúmulo irregular de funções.
Recém-promovida a juíza titular, Adriana cursa medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), onde ingressou em 2020. Nos dois últimos anos da graduação, ela teria cumprido internato na Santa Casa de Santos, de segunda a sexta-feira, em horário comercial — o mesmo período do expediente no tribunal.
Em setembro deste ano, ainda como juíza substituta lotada na secretaria do TRT-2, Adriana recebeu R$ 61.763,63 de salário líquido, segundo o portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remuneração de outubro, já após a promoção, ainda não consta atualizada no sistema.
TRT-2 diz não ver irregularidade
Em nota, o TRT-2 afirmou que não há irregularidade no acúmulo de funções e citou o artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal, que veda ao magistrado exercer outro cargo ou função, exceto o magistério.
A corte ressaltou que “não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário” e disse ter acompanhado a produtividade da juíza durante todo o curso de medicina, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O tribunal também mencionou a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), que não fixa horário de trabalho rígido para juízes, exigindo apenas atuação em todos os dias de expediente forense e, por decisão do CNJ, presença física no tribunal em pelo menos três dias da semana. O TRT-2, no entanto, não detalhou o suposto choque de horários entre a rotina da magistrada e o internato na Santa Casa.
Em relação à atual investigação, o TRT-2 informou que “apontamentos específicos” feitos no processo de promoção por antiguidade de Adriana estão sob apuração pela Corregedoria Regional, com delegação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O procedimento corre sob sigilo, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entenda o papel das corregedorias
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Corregedoria do TRT-2: apura condutas e possíveis irregularidades de magistrados da 2ª Região (SP) e está subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Nacional de Justiça.
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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (TST): atua em âmbito nacional e pode intervir em procedimentos em curso nos tribunais regionais.
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Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ): órgão externo de controle do Judiciário, com atuação nacional, responsável por apurar condutas de membros de todos os tribunais, exceto do STF.
Caso é monitorado desde 2021
A situação de Adriana é acompanhada pelas corregedorias desde o início do curso de medicina. Em 2021, o TRT-2 abriu um pedido de providências para avaliar o acúmulo de funções. A maioria do Pleno decidiu pelo arquivamento, entendendo que não havia vedação legal nem prova de prejuízo à jurisdição.
O caso foi então comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que encaminhou o procedimento à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ para possível revisão disciplinar da decisão.
Em julho de 2023, a Corregedoria Nacional manteve o arquivamento, considerando correta a análise do colegiado regional, mas determinou acompanhamento trimestral da produtividade da juíza. Até então, segundo os dados enviados, não havia sido constatado prejuízo ao trabalho em razão do curso de medicina.
Em outubro de 2025, logo após a promoção de Adriana a juíza titular, o colegiado do TRT-2 comunicou novos fatos à Corregedoria Nacional, apontando possíveis impactos do curso na atuação jurisdicional. Entre eles, uma “possível incongruência entre os dados estatísticos analisados e a atividade discente”, segundo a Corregedoria-Geral.
Diante desses indícios, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou que a Corregedoria do TRT-2 abrisse nova apuração imediata. O órgão nacional acompanha o caso e informou, nesta quinta-feira (27), que ainda não recebeu atualização formal sobre o andamento da investigação regional.
Até o momento, a juíza Adriana de Jesus Pita Colella não foi localizada para comentar o caso. O espaço permanece aberto para manifestação.