Congresso aprova liberação de R$ 42,2 bilhões para Bolsa Família e benefícios previdenciários

Crédito suplementar, já previsto no Orçamento, será destinado aos ministérios da Previdência e do Desenvolvimento Social para pagamento de aposentadorias, pensões e transferência de renda.
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (27), um projeto de lei que autoriza a liberação de R$ 42,2 bilhões em crédito suplementar para bancar benefícios previdenciários e o Bolsa Família. Os recursos serão destinados aos ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Do total, R$ 22,2 bilhões vão reforçar os gastos com aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários. Já os R$ 20 bilhões restantes serão usados para o pagamento da transferência de renda a famílias em situação de vulnerabilidade, por meio do Bolsa Família.
O dinheiro já estava previsto no Orçamento federal deste ano, mas só poderia ser usado após autorização formal do Congresso, por meio da abertura do crédito suplementar.
Criação de cargos e reajustes salariais
Na mesma sessão conjunta, deputados e senadores aprovaram ainda a criação de 8,6 mil novos cargos para o Ministério da Educação e reajustes salariais para as forças de segurança do Distrito Federal.
O Congresso também derrubou quase 60 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre eles trechos relacionados à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
No caso do licenciamento ambiental, governo e parlamentares decidiram não votar, por enquanto, os vetos ligados à Licença Ambiental Especial (LAE), porque o tema ainda é discutido em uma medida provisória em tramitação no Congresso. O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), deve apresentar parecer para votação nos próximos dias.
Dívidas dos estados e obras da União
Em relação ao Propag, os trechos retomados foram negociados entre o governo federal, os estados e a Câmara dos Deputados. Entre os pontos restaurados estão:
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regras mais flexíveis para o pagamento de dívidas de estados em situação de calamidade pública;
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autorização para uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) no abatimento dessas dívidas;
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possibilidade de descontar da dívida valores investidos pelos estados em obras de responsabilidade da União.
As mudanças abrem espaço para renegociação mais ampla entre a União e os estados, em especial aqueles que enfrentam crise fiscal e situações excepcionais, como desastres ambientais e emergências reconhecidas oficialmente.