Lula assina lei que endurece penas para estupro e outros crimes sexuais

Nova legislação aumenta punições para abusos contra crianças, adolescentes e pessoas sem discernimento, amplia proteção às vítimas e torna mais rígido o acesso a benefícios penais para condenados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (9), uma nova lei que endurece o tratamento penal dado a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes de até 14 anos. O texto foi aprovado pelo Senado em novembro e agora passa a valer após publicação no Diário Oficial da União.
A norma eleva significativamente as penas para diferentes tipos de violência sexual, em especial nos casos mais graves, como o estupro de vulnerável seguido de morte, que poderá render até 40 anos de prisão. Em vários crimes, o aumento chega a cerca de 30% no limite máximo de pena.
Pelas redes sociais, Lula destacou que o objetivo é reforçar a atuação do Estado tanto na responsabilização dos agressores quanto na proteção das vítimas.
O presidente afirmou que “não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis” e disse que a nova legislação fortalece medidas de prevenção, repressão e acolhimento às vítimas e suas famílias.
Como ficam as penas com a nova lei
O texto altera o Código Penal e amplia as punições para uma série de condutas. Entre as principais mudanças, estão:
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Estupro de vulnerável: a pena, que era de 8 a 15 anos, passa a variar de 10 a 18 anos;
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Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
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Estupro de vulnerável com morte: deixa o patamar de 12 a 30 anos e passa para 20 a 40 anos;
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Corrupção de menores: salta de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
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Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: vai de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
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Submeter menores de 18 anos à exploração sexual: sobe de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
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Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: deixa a faixa de 1 a 5 anos e passa para 4 a 10 anos.
Pela legislação, são considerados vulneráveis não apenas crianças e adolescentes de até 14 anos, mas também pessoas que, em razão de doença, deficiência ou qualquer outra condição, não tenham discernimento para o ato sexual ou não consigam oferecer resistência – como quem está embriagado, desacordado ou sob efeito de drogas.
Alterações em vários códigos e novas garantias
A lei sancionada por Lula não mexe só no Código Penal. Ela também promove mudanças no Código de Processo Penal (CPP), na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, criando um “pacote” mais rígido para esse tipo de crime.
Um dos pontos centrais é a previsão de que todas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de violência sexual contra pessoas vulneráveis, mesmo quando não se tratar de violência doméstica tradicional. Isso amplia o leque de proteção, permitindo, por exemplo, afastamento do agressor, proibição de contato e outras medidas urgentes.
A nova lei também determina que o acusado preso cautelarmente por crime sexual contra vulnerável seja submetido a exame para identificação de perfil genético, com coleta de DNA, alimentando bancos de dados criminais e auxiliando investigações.
Outro ponto de endurecimento é a regra para o acesso a benefícios penais. O condenado por crime sexual contra vulneráveis só poderá progredir de regime ou obter benefícios como saídas temporárias se um exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência, tornando mais difícil o abrandamento da pena.