Anvisa tira cinco produtos do mercado, de lotes de paracetamol a creatina

Entre 9 e 10 de dezembro, agência determinou suspensão, recolhimento ou restrição de medicamentos e suplementos, incluindo fórmulas pediátricas, creatina e lotes de paracetamol com codeína, por falhas de rotulagem, irregularidades na fórmula e alegações proibidas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, entre terça e quarta-feira (9 e 10), uma série de medidas atingindo cinco produtos diferentes de suplementos alimentares a medicamentos à base de paracetamol e codeína. As decisões vão desde o recolhimento voluntário de lotes até a proibição total de fabricação, venda e consumo.
Remédio para dentição de bebês proibido
Uma das medidas mais duras foi contra o Flock Dent Camomilina, da empresa Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda.
A Anvisa proibiu a fabricação, venda e consumo do produto. O motivo é que a propaganda indicava o uso para dentição de bebês, enquanto a fórmula contém ingredientes não permitidos para a faixa etária à qual se destinava.
Fórmula pediátrica com erro de rótulo
Ainda no universo infantil, a agência restringiu a circulação da fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia, fabricada pela Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda.
A própria empresa identificou um erro de rotulagem, que descrevia o produto como “fórmula hidrolisada”, informação que não condiz com a composição real. A circulação passou a ser limitada a partir do pedido da fabricante, até correção completa das embalagens.
Suplemento “milagroso” é suspenso
No campo dos suplementos, a Anvisa determinou a suspensão de uso, venda, fabricação e publicidade do Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda.
Além do próprio nome “milagroso”, que já é proibido para esse tipo de produto, a fiscalização identificou que o suplemento fazia alegações terapêuticas, como:
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ação contra dores articulares e musculares;
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fortalecimento do sistema imunológico;
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efeito antioxidante.
Pelas regras da Anvisa, nenhum suplemento alimentar pode se apresentar como tratamento ou prevenção de doenças.
A agência também apontou que o produto continha ingredientes não permitidos para suplementos alimentares, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra, o que reforçou a decisão de tirá-lo do mercado.
Creatina recolhida a pedido da própria empresa
A pedido da Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos, a Anvisa ordenou o recolhimento de vários produtos à base de creatina monoidratada.
Ficam proibidos o uso, venda e fabricação das seguintes marcas:
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Creatina Creamy
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Crea Cream
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Pasta de Creatina
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Creme de Creatina
A empresa informou ter detectado irregularidades na fórmula e decidiu suspender a comercialização de forma preventiva, antes mesmo de uma determinação formal da agência.
Lotes de paracetamol com codeína serão retirados
A Anvisa também determinou o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, da Geolab Indústria Farmacêutica S/A.
A própria Geolab iniciou o processo de retirada após identificar variação na quantidade de codeína entre 1,9% e 2,66%, índice que contraria parâmetros de boas práticas de fabricação.
Os lotes atingidos incluem apresentações usadas tanto em hospitais quanto vendidas em farmácias, todos com fabricação a partir de 28 de janeiro de 2025. Entre elas, estão:
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Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 7,5 mg (cartelas com 12 e 24 comprimidos e embalagens hospitalares com 96 e 480 comprimidos);
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Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg (cartelas com 12, 24 e embalagens hospitalares com 96 e 480 comprimidos).
A variação fora do padrão motivou o recolhimento voluntário, acompanhado pela Anvisa.
As medidas fazem parte da rotina de fiscalização sanitária e têm como objetivo garantir que produtos que chegam aos consumidores estejam em conformidade com a legislação, tanto em relação à segurança quanto à informação correta em rótulos e propagandas.