Funcionária eleita “rainha da falta” em votação da empresa será indenizada

Votação interna em empresa de Pouso Alegre, no sul de MG, teria exposto trabalhadora a situação vexatória; Justiça fixou indenização por danos morais.
Uma brincadeira considerada de mau gosto dentro de uma empresa em Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, terminou na Justiça do Trabalho e resultou em condenação por danos morais. Uma funcionária acionou o Judiciário após ser escolhida, em votação interna, como “Rainha do Absenteísmo”, expressão usada para apontar quem mais faltaria ao trabalho.
Segundo o processo, a votação foi organizada pela coordenadora do estabelecimento e aplicada em dezembro de 2024 por meio do Google Forms. O formulário foi compartilhado em um grupo de WhatsApp com o título “Melhores do Ano 2024” e incluía categorias como “Maior puxa-saco”, “Rei/Rainha do Absenteísmo”, “Maior andarilho do ano” e também “O mais trabalhador de 2024”. O “prêmio” previsto era uma caixa de panetone.
Após o resultado, a foto da funcionária teria sido exibida em um telão para os colegas, junto com o nome da vencedora da categoria considerada humilhante. À Justiça, ela alegou que não autorizou participação na dinâmica, não estava presente no dia da apresentação e só soube do que aconteceu por relatos de outras pessoas.
Ao analisar o caso, a juíza convocada da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG), Daniela Torres Conceição, entendeu que houve exposição vexatória e que a empresa cometeu falta grave ao permitir a situação. Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais.