RIO GRANDE DO SUL

Homem é condenado a 18 anos de prisão por roubo brutal contra morador de rua em Alegrete

Justiça reconheceu meio cruel e lesões graves; crime foi tratado como hediondo e teve pena em regime fechado

Divulgação

Um homem de 29 anos foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de roubo qualificado por lesão corporal grave, em sentença proferida no sábado (17/1) pelo juiz Rafael Echevarria Borba. A decisão reconheceu as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, aplicando o rigor máximo previsto em lei para crimes hediondos.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 26 de abril de 2025, nas proximidades da Estação Rodoviária de Alegrete. O réu, acompanhado de outros indivíduos não identificados, teria abordado um homem em situação de rua para exigir dinheiro. Diante da resistência, o acusado desferiu diversos golpes de faca pelas costas, provocando perfuração pulmonar e outras lesões graves, que resultaram em incapacidade por mais de 30 dias.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu fugir e foi socorrida. A identificação do autor ocorreu por meio de testemunhas, depoimentos e imagens de câmeras de segurança. Em interrogatório, o réu confessou as facadas, mas negou a intenção de roubo, alegando briga decorrente de desentendimentos durante o consumo de bebidas alcoólicas.

Decisão

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado destacou que a palavra da vítima foi coerente e detalhada, corroborada por testemunhas presenciais, especialmente quanto à motivação e à dinâmica dos fatos. O juiz também ressaltou que ficou evidenciada a exigência de valores e o emprego de violência para vencer a resistência.

Na fundamentação, o juiz citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que, “sempre que o agente, com intenção de subtração patrimonial — ainda que frustrada —, pratica violência da qual resultem lesões corporais graves, configura-se o delito consumado”.

Por fim, foi mantida a prisão preventiva, considerada necessária para resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta dos fatos. O condenado permanece à disposição da Justiça.

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