SANTA CATARINA

TJSC mantém condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver em Indaial

Pena foi ajustada, mas permanece em mais de 18 anos de prisão em regime fechado; crime ocorreu em 2024 no Vale do Itajaí

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, com ajustes na dosimetria, a condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver referentes a crimes ocorridos em setembro de 2024, no município de Indaial, no Vale do Itajaí.

Ao analisar recursos apresentados pela acusação e pela defesa, o colegiado considerou legítimo o aumento da pena-base, diante da maior reprovabilidade da conduta e das consequências que extrapolaram os efeitos normalmente previstos para esse tipo de crime. Os desembargadores entenderam que a culpabilidade foi corretamente valorada de forma negativa, em razão da relação de amizade entre réu e vítima e do fato de o crime ter ocorrido durante um momento de confraternização.

As circunstâncias do delito também foram consideradas desfavoráveis, especialmente pela adulteração da cena do crime, com limpeza de vestígios e ocultação de objetos, o que evidenciou tentativa de encobrimento. A Câmara reconheceu ainda a possibilidade de valoração negativa das consequências do homicídio, uma vez que ficou comprovado nos autos o abalo psicológico grave, duradouro e incapacitante causado à mãe da vítima, situação que vai além do sofrimento normalmente associado a crimes dessa natureza.

No que se refere à pena-base, foi mantido o aumento de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, por estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e com a jurisprudência consolidada. Em relação ao crime de ocultação de cadáver, os magistrados preservaram a valoração negativa das consequências, destacando o sofrimento adicional imposto à família, já que a vítima foi localizada apenas dias depois, em avançado estado de decomposição, o que impossibilitou um velório convencional e prolongou a angústia dos familiares.

Na segunda fase da dosimetria, o colegiado ajustou a compensação entre agravantes e atenuantes, reconhecendo a preponderância da confissão espontânea, circunstância favorável ao réu, sobre agravantes de natureza objetiva, conforme entendimento predominante nos tribunais superiores. Ao final, a condenação foi fixada em 18 anos, sete meses e 19 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado e as demais disposições da sentença.

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