PARANÁ

Justiça Federal reconhece atividade especial e determina revisão de aposentadoria de ex-borracheiro no Sudoeste do Paraná

Decisão assegura recálculo do benefício após comprovação de trabalho em condições insalubres

Imagem ilustrativa

A Justiça Federal do Paraná acatou parcialmente as reivindicações de um ex-borracheiro e raspador de pneus em ação de revisão de aposentadoria. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, que reconheceu períodos de trabalho exercidos em condições especiais e determinou a revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.

O autor da ação buscava o reconhecimento de que desempenhou atividades insalubres ao longo de sua vida laboral. O pedido foi apresentado após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o enquadramento da atividade especial em quatro períodos distintos.

Ao analisar as provas, o juiz federal Christiaan Allessandro Kroll destacou que a simples declaração de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é suficiente para descaracterizar a insalubridade. Segundo a sentença, é necessária prova técnica complexa que demonstre a efetiva neutralização do risco. Em relação ao agente nocivo ruído, o magistrado reforçou que “persiste o entendimento quanto à irrelevância do uso de EPI’s”.

Com base nesse entendimento, foi autorizada a conversão de tempo especial em comum nos períodos de 1986 a 1988, de 2005 a 2012 e de 2020 a 2023. O pedido de concessão de aposentadoria especial, entretanto, foi negado, uma vez que o segurado não atingiu o tempo mínimo e a pontuação exigidos pela legislação previdenciária.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição já concedida, a Justiça determinou que a Renda Mensal Inicial (RMI) seja recalculada, considerando os períodos reconhecidos como especiais. Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício, em 2024.

Com a decisão, o INSS foi condenado a averbar os períodos especiais, recalcular o valor da aposentadoria e pagar as diferenças devidas ao segurado.

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