RIO GRANDE DO SUL

Justiça Federal condena morador de Santa Maria por racismo após apologia ao nazismo nas redes sociais

Sentença da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento prevê dois anos de reclusão, convertidos em penas restritivas de direitos, além de multa e indenização por danos morais coletivos

Imagem Ilustrativa

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem residente em Santa Maria pelo crime de racismo, em razão de uma publicação feita na rede social X (antigo Twitter) com conteúdo de apologia ao nazismo. A sentença foi proferida pelo juiz federal Lademiro Dors Filho e publicada no dia 23 de janeiro.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o réu após confirmar que a conta utilizada para a publicação era de sua titularidade. Segundo a denúncia, o comentário teve caráter discriminatório e ofensivo, com o objetivo de incitar e induzir discurso de ódio contra grupos sociais. Na postagem, o usuário escreveu: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas nos autos do inquérito policial e no interrogatório do réu. Em relação ao dolo, a sentença destaca que o acusado utilizava um nome diverso do próprio na rede social, com o intuito de evitar responsabilização, o que, segundo o juiz, demonstra consciência da gravidade do ato.

Para Dors Filho, a manifestação publicada em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais vitimados pelo regime nazista liderado por Adolf Hitler. “A apologia ao nazismo — ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ — contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, afirmou o magistrado na decisão.

A ação penal foi julgada procedente, com a condenação do réu a dois anos de reclusão, pena base prevista no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/08, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos — prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária —, bem como pelo pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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