SANTA CATARINA

Município de Catanduvas anula chamada pública que restringia cargo a homens após atuação do MPSC

Edital para educador social foi considerado discriminatório por violar princípios constitucionais da igualdade e da legalidade

A exigência de que apenas homens pudessem concorrer a uma vaga de educador social levou o Município de Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense, a anular uma chamada pública antes mesmo de recomendação formal. A medida ocorreu após a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que instaurou procedimento extrajudicial para apurar possível discriminação por gênero no certame.

Embora a Constituição Federal e a legislação trabalhista assegurem igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho e no acesso ao serviço público, o Município limitou a participação ao sexo masculino. Como justificativa, alegou que o cargo exigiria força física para lidar com pessoas que resistem à abordagem.

A promotora de Justiça da comarca, Raquel Marramon da Silveira, destacou que a restrição afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade. Segundo ela, além de ilegal, a exigência reforça estereótipos de gênero incompatíveis com a administração pública e com a proteção dos direitos fundamentais, perpetuando desigualdades ainda existentes entre homens e mulheres.

De acordo com a promotora, o argumento técnico apresentado pelo Município não se sustenta. As atribuições previstas para o cargo envolvem atividades socioeducativas individuais e coletivas, com foco no diálogo e na articulação com a rede de atendimento, e não no uso da força física. Mesmo que houvesse exigência física, explicou, essa condição deveria ser aferida por meio de testes de aptidão, assegurando às mulheres o direito de concorrer em igualdade de condições.

Raquel Marramon também ressaltou que, em situações extremas de resistência durante abordagens, cabe ao educador social acionar os órgãos competentes, preparados para esse tipo de intervenção, e não agir de forma coercitiva. “A simples exclusão de mulheres não é meio adequado nem legítimo para alcançar o objetivo pretendido pelo Município”, afirmou.

O entendimento adotado pelo MPSC está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que restrições de acesso a cargos públicos são excepcionais e só se justificam quando fundamentadas em especificidades reais das funções. Para a Corte, eventuais exigências físicas devem ser tecnicamente comprovadas e avaliadas por testes objetivos, não podendo servir como critério genérico para excluir mulheres do serviço público.

Agência Brasil

Deixe um comentário