SANTA CATARINA

TJ de Santa Catarina divide prejuízo em golpe do bilhete premiado e afasta dano moral

Decisão reconhece culpa compartilhada entre cliente e banco após transferência via PIX de cerca de R$ 20 mil

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em julgamento com quórum ampliado realizado nesta semana, reformou parcialmente a sentença que havia condenado uma instituição bancária ao ressarcimento integral e ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente vítima do golpe do bilhete premiado.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que houve culpa concorrente da correntista, que realizou a transferência via PIX ao golpista sem que houvesse indícios de falha no sistema bancário ou invasão de conta por terceiros. Segundo os autos, a transação foi efetuada voluntariamente pela cliente.

Apesar disso, os desembargadores reconheceram que a instituição financeira também contribuiu para o prejuízo ao não identificar, em tempo hábil, que a operação — no valor aproximado de R$ 20 mil — destoava do padrão habitual de movimentação da correntista, apresentando características atípicas.

A falta de mecanismos mais eficazes para barrar ou sinalizar a operação foi considerada pelos magistrados, que ponderaram ainda o envio do valor por parte da cliente, seguido de arrependimento posterior.

Diante desse cenário, o TJ-SC decidiu afastar a condenação por danos morais fixada em primeira instância e determinar a divisão do prejuízo entre as partes, na proporção de 50% para cada.

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