TJ-SP mantém condenação de motorista por transporte irregular de substância perigosa
Homem levava xileno sem licença e treinamento exigidos pela ANTT; pena foi substituída por medidas alternativas

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou um homem por transportar irregularmente xileno (ONU 1307), substância considerada perigosa e nociva à saúde.
De acordo com o processo, o réu realizava o transporte sem a devida licença e sem o treinamento específico exigido para movimentação de produtos perigosos, conforme normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, posteriormente substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Relator do recurso, o desembargador Euvaldo Chaib destacou que a experiência profissional do acusado agrava sua responsabilidade. Segundo ele, por se tratar de motorista profissional, o réu tinha obrigação de conhecer e cumprir as exigências legais da atividade.
“O réu é motorista experiente e deve atender aos requisitos legais necessários para o exercício da função, que pode representar sérios riscos à coletividade”, afirmou o magistrado em seu voto.
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
