SANTA CATARINA

Justiça condena município e hospital por violência obstétrica durante parto em SC

Mulher deverá receber R$ 10 mil por danos morais após sofrer tratamento considerado desumano e ser submetida a procedimento sem consentimento
Imagem Ilustrativa

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou, de forma solidária, o município de São Francisco do Sul e uma entidade responsável pela gestão de uma unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica durante o trabalho de parto.

Segundo os autos do processo, a gestante procurou atendimento médico para o nascimento do filho e, durante o parto, foi submetida a condutas consideradas incompatíveis com os princípios de respeito, cuidado e dignidade exigidos na assistência à saúde. Os registros médicos analisados pela Justiça apontaram que a paciente enfrentou situações de constrangimento e tratamento desumanizado em um momento de extrema vulnerabilidade.

A mulher também relatou ter sido submetida a uma episiotomia — procedimento cirúrgico realizado na região perineal para ampliar o canal de parto — sem receber informações prévias e sem manifestar consentimento para sua realização.

Em sua defesa, o município alegou que não poderia ser responsabilizado diretamente pelos fatos, uma vez que a gestão da unidade hospitalar havia sido delegada a uma organização social. Já a entidade gestora sustentou que eventual responsabilização dependeria da comprovação de culpa do profissional envolvido no atendimento.

Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pelos réus e destacou que tanto o município quanto a entidade integram a cadeia de prestação do serviço público de saúde. Na decisão, ressaltou que o atendimento médico deve respeitar a integridade física e emocional da paciente, especialmente durante o parto, e que a realização de procedimentos sem informação adequada ou consentimento viola direitos fundamentais ligados à dignidade e à autonomia da mulher.

A juíza concluiu que houve violação aos direitos da personalidade da paciente e reconheceu o nexo causal entre a conduta da equipe médica e os danos sofridos. Com isso, condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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