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Justiça nega pedido de fabricante do Ozempic para barrar caneta concorrente

Novo Nordisk apontou concorrência desleal, mas magistrada entendeu que análise exige produção de provas
Imagem gerada por IA

A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que empresa continue vendendo “caneta” à base de semaglutida, substância utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 e que também ganhou popularidade pelos efeitos no controle do peso.

A juíza de Direito Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª vara Empresarial da Capital, rejeitou pedido da concorrente Novo Nordisk, fabricante dos medicamentos Ozempic e Wegovy, para barrar a venda do produto, recolher unidades já colocadas no mercado e suspender campanhas publicitárias.

Entenda

Na ação, a farmacêutica alegou que a concorrente escolheu um nome comercial que faria referência a dois de seus medicamentos, além de utilizar a expressão “caneta azul”, que, segundo a empresa, se tornou um identificador do Ozempic ao longo dos anos.

Também afirmou que a marca promove o produto para controle de peso, embora a autorização concedida pela Anvisa seja apenas para o tratamento de diabetes tipo 2.

Diante disso, pediu a concessão de liminar para impedir imediatamente a comercialização e a publicidade do medicamento.

A defesa alegou que a marca foi devidamente registrada no INPI e na Anvisa. Além disso, conforme afirmou, o medicamento é adquirido em ambiente rigorosamente controlado, com exigência de prescrição médica e retenção de receita na farmácia.

Necessidade de provas

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os elementos apresentados até o momento não demonstram, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado nem justificam a concessão da medida liminar.

Segundo a juíza, a discussão envolve possível concorrência desleal por violação de trade dress, conjunto de características visuais e elementos que identificam um produto perante o consumidor.

Para ela, a análise depende de exame mais aprofundado sobre a distintividade das marcas, a possibilidade de confusão entre consumidores, a forma de apresentação dos produtos e eventual aproveitamento parasitário.

Conforme destacou, essas questões exigem produção de provas e não podem ser resolvidas apenas com os documentos apresentados na fase inicial do processo. Também citou entendimento do TJ/RJ segundo o qual alegações dessa natureza normalmente demandam perícia técnica antes da apreciação definitiva da controvérsia.

Perícia determinada

Embora tenha negado a liminar, determinou o prosseguimento da ação e antecipou a fase de produção de provas. Ela nomeou um perito judicial para elaborar laudo técnico e concedeu prazo para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.

Com a realização da perícia, o processo seguirá para nova análise das alegações das empresas, quando serão examinadas, sob o contraditório, as acusações de concorrência desleal, eventual violação marcária e possível aproveitamento parasitário.

O escritório Bermudes Advogados atua na causa.

As informações são do Migalhas

 

 

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