Prefeito sanciona lei e garante avanço na regulamentação de autopropelidos para reduzir acidentes
Nova legislação estabelece regras de circulação e equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

Com o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual, Cascavel está dando um passo importante para organizar a circulação desses modais e aumentar a segurança de todos que compartilham o trânsito.
A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº 55/2026, que cria regras específicas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no município.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, estabelece normas complementares às previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo preservar vidas diante do aumento significativo de acidentes envolvendo esses equipamentos.
Dados apresentados durante a tramitação do projeto apontam que, somente em 2026, Cascavel contabilizou 84 ocorrências envolvendo esses equipamentos, com mais de 100 vítimas feridas e um óbito registrado.
Com a sanção do prefeito Renato Silva, publicada em Diário Oficial do Município, a legislação entra em vigor em até 60 dias.
Segundo a coordenadora de Educação para o Trânsito da Transitar, Luciane de Moura, a Transitar vai intensificar as ações educativas para que os usuários compreendam as novas regras e se adaptem às exigências previstas na lei. “A gente já vem fazendo um trabalho de conscientização desde de que esses equipamentos passaram a fazer parte do trânsito de Cascavel, mas durante os próximos 60 dias vamos intensificar as ações e fazer um trabalho mais direcionado à orientação em relação à lei. Explicar onde eles podem transitar, como devem circular, quais equipamentos precisam utilizar, qual a velocidade permitida e reforçar a diferença entre autopropelidos e ciclomotores. O objetivo é que todos compreendam a legislação e contribuam para um trânsito mais seguro”, destaca.
A regulamentação surgiu a partir da rápida expansão desses equipamentos nas vias públicas. Inicialmente utilizados principalmente para lazer, os patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de micromobilidade passaram a fazer parte da rotina de deslocamento de muitas pessoas.
Para Luciane, o aumento desses veículos exige regras claras para garantir a convivência segura entre todos os usuários do trânsito. “Esses equipamentos passaram a ocupar cada vez mais espaço na mobilidade urbana. Como qualquer modal de transporte, precisam de normas e direcionamentos para que as pessoas saibam onde circular, como circular e quais equipamentos devem utilizar. A lei vem justamente para trazer esse regramento e dar mais segurança para todos”.
A fiscalização será realizada por agentes da Transitar e inicialmente terá caráter educativo. Durante o período de adaptação, a prioridade será orientar os usuários e esclarecer dúvidas.
Com essa regulamentação, o Município busca acompanhar a evolução da mobilidade urbana e oferecer mais segurança para usuários, pedestres e condutores, ao mesmo tempo em que incentiva o uso responsável de alternativas de transporte sustentáveis que estão cada vez mais presentes no dia a dia da população.
O que muda com a nova lei
Entre as principais diretrizes do texto está a exigência obrigatória do capacete e idade mínima de 16 anos para condução dos equipamentos abrangidos pela legislação,
A circulação sobre calçadas fica proibida, exceto quando o usuário estiver desmontado e empurrando o equipamento.
A lei também determina que bicicletas elétricas e patinetes utilizem preferencialmente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Na ausência de ciclovias e ciclofaixas, a circulação deverá ocorrer pela borda direita da rua, no mesmo sentido do fluxo de veículos, próxima ao meio-fio ou à faixa de estacionamento, quando houver, sendo proibido trafegar na contramão ou pelo centro da pista.
Também está proibido o uso de fones de ouvido durante a condução e conduzir com apenas uma das mãos.
A fiscalização será realizada por agentes da Transitar e pela Polícia Militar e terá inicialmente caráter educativo. Durante o período de adaptação, a prioridade será orientar os usuários sobre as novas exigências e esclarecer dúvidas.
Diferença entre autopropelido e ciclomotor
Um dos pontos que mais gera dúvidas entre os usuários é a diferença entre equipamentos autopropelidos e ciclomotores.
De acordo com a Transitar, equipamentos autopropelidos são aqueles que possuem características específicas e velocidade limitada. O equipamento autopropelido possui limite de até 32 km por hora, não podendo ultrapassar 1,30 m de eixo para eixo e de 70 cm de largura.
Quando sofrem alterações ou ultrapassam determinados limites técnicos, passam a ser enquadrados como ciclomotores e ficam sujeitos às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro para essa categoria. “Por isso é importante que os usuários não alterem as características originais dos seu equipamentos”, alerta Luciane de Moura.
Prefeitura de Cascavel