Homem é condenado a mais de 30 anos por invadir casa, torturar família e obrigar vítimas a fazer Pix em Joinville
Justiça reconheceu que réu participou do planejamento e da execução do crime, que manteve uma família refém por cerca de duas horas e causou prejuízo superior a R$ 70 mil.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville condenou um homem a 30 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo circunstanciado e extorsão. A Justiça concluiu que ele participou do planejamento e da execução de uma ação criminosa que submeteu uma família a momentos de terror dentro da própria residência, no bairro Jardim Iririú.
O crime ocorreu na manhã de maio de 2026, quando os criminosos invadiram o imóvel após pularem o muro e arrombarem uma janela. Um dos moradores foi surpreendido e agredido com coronhadas na cabeça, sofrendo ferimentos que exigiram atendimento médico e suturas.
Na sequência, toda a família foi rendida, amarrada e amordaçada. As vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos por cerca de duas horas, enquanto os assaltantes reviravam a residência em busca de objetos de valor.
Durante a ação, os criminosos fizeram ameaças de morte e obrigaram as vítimas a fornecer senhas de celulares e acesso a aplicativos bancários. Sob coação, uma das vítimas realizou transferências via Pix que totalizaram aproximadamente R$ 9,5 mil.
Além do dinheiro, foram levados celulares, aparelhos eletrônicos, relógios, perfumes, outros bens e o veículo da família. O prejuízo material reconhecido na sentença foi estimado em pelo menos R$ 70 mil.
As investigações apontaram que um quarto integrante do grupo mantinha contato por telefone com os criminosos durante toda a ação, orientando cada etapa do assalto. Poucas horas depois do crime, a polícia localizou o veículo roubado e identificou outro automóvel utilizado para dar suporte à fuga.
O condenado foi encontrado dirigindo esse segundo veículo. No carro, os policiais localizaram perfumes pertencentes às vítimas, dinheiro em espécie e um relógio roubado da residência.
A análise do celular apreendido com o acusado revelou conversas que, segundo a Justiça, comprovam sua participação no planejamento do crime. Entre os registros estavam informações sobre a residência, definição de horários, divisão de tarefas, pesquisas sobre o endereço das vítimas e tratativas relacionadas às transferências bancárias obtidas durante o assalto.
Em depoimento, o homem alegou que apenas havia sido contratado para transportar mercadorias entre veículos e que desconhecia a origem ilícita dos objetos. A defesa também sustentou que ele não participou da invasão da casa.
No entanto, o juiz rejeitou essa versão, destacando que os depoimentos das vítimas e dos policiais, aliados às imagens de monitoramento, perícias, apreensão dos bens e dados extraídos do aparelho celular, demonstraram que o acusado teve atuação direta e integrada na organização criminosa.
Pela prática do roubo circunstanciado, o homem foi condenado a 21 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, além de 31 dias-multa. Já pelo crime de extorsão, recebeu pena de nove anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de 21 dias-multa.
Somadas, as penas totalizam 30 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 52 dias-multa. Os demais envolvidos no crime ainda não foram localizados.
