SÃO PAULO

Padrasto é condenado por maus-tratos após pedido de socorro em embalagem de lanche

Um pedido de socorro colocado por um adolescente dentro de uma embalagem de lanche ajudou a revelar uma sequência de maus-tratos praticados pelo padrasto. A juíza de Direito Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da vara única de Cesário Lange/SP, condenou o homem a 5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, após considerar comprovado que ele agredia o enteado, o privava de alimentação e convívio social e o submetia a trabalho excessivo na lanchonete da família.

Segundo os autos, entre outubro de 2021 e outubro de 2023, o adolescente buscou ajuda em diferentes ocasiões. Em uma delas, uma cliente da lanchonete da família encontrou um pedido de socorro colocado por ele dentro de uma embalagem de lanche e acionou o Conselho Tutelar.

A conselheira tutelar ouvida em juízo confirmou o episódio. De acordo com seu depoimento, após o primeiro pedido de ajuda, o órgão foi ao local, mas não constatou anormalidades. No dia seguinte, o adolescente compareceu ao Conselho e disse que a mensagem havia sido uma brincadeira.

Posteriormente, porém, ele voltou a buscar ajuda, desta vez na escola, e relatou que era agredido pelo padrasto e que as condutas estavam relacionadas à sua orientação sexual.

De acordo com a denúncia, o adolescente era submetido reiteradamente a agressões físicas, incluindo socos, chutes, cintadas e chineladas. Também era privado de alimentação, com comida escondida dentro da residência.

A acusação apontou ainda que ele era submetido a trabalho excessivo na lanchonete da família. Em relato ao Conselho Tutelar, afirmou que trabalhava de domingo a domingo, enquanto amigos e familiares participavam de atividades de lazer.

Em juízo, o adolescente afirmou que trabalhava no estabelecimento das 7h à meia-noite e que sofria tapas, chutes e socos. Também relatou que o padrasto ameaçava queimar seu rosto na chapa quando cometia algum erro no trabalho.

Segundo a vítima, as agressões aconteciam tanto em casa quanto na lanchonete e estavam relacionadas à sua orientação sexual. Ele afirmou que o padrasto não tratava os irmãos da mesma forma.

Ajuda na escola

Em março de 2023, o adolescente também procurou a coordenação da escola e relatou as agressões. Conforme os autos, ele apresentava marcas arroxeadas nos braços, e o caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar.

O coordenador escolar confirmou em juízo que recebeu espontaneamente o relato e que o adolescente dizia ser agredido pelo padrasto, que não aceitava sua orientação sexual e o impedia de visitar a avó.

O diretor da escola, por sua vez, afirmou que colegas da vítima procuraram a direção preocupados com a situação. Segundo a testemunha, o adolescente relatou violência física, privação de alimentos, restrições ao contato com outras pessoas e retirada do celular. Em uma das ocasiões, apresentava marcas no corpo.

A materialidade foi considerada demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelos relatórios do Conselho Tutelar, pela ficha de atendimento médico e pelo laudo de lesão corporal.

Defesa

Em interrogatório, o acusado afirmou que a avó do adolescente o colocava contra a família e sustentou que o enteado se machucava sozinho e atribuía as lesões a ele. Admitiu, no entanto, que em uma ocasião segurou o jovem pelo braço e lhe deu dois tapas.

A defesa pediu a absolvição, argumentando que as testemunhas de acusação não presenciaram diretamente as condutas e que a denúncia dos fatos ocorreu após o adolescente deixar a residência da mãe e do padrasto. Subsidiariamente, pediu a aplicação da pena-base e a fixação do regime aberto.

A magistrada afastou os argumentos. Para ela, a versão apresentada pelo acusado não encontrava respaldo nas demais provas, enquanto o relato da vítima era corroborado pelos depoimentos dos profissionais da escola e do Conselho Tutelar.

A juíza também entendeu que o registro do boletim de ocorrência após a saída do adolescente da residência não afastava os maus-tratos apurados durante a instrução.

Orientação sexual

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que ficaram comprovadas as agressões, a privação de interações sociais, o trabalho excessivo e a restrição de alimentação, além da relação entre as condutas e a orientação sexual do adolescente.

Essa circunstância também repercutiu na dosimetria. Na primeira fase, a juíza considerou os motivos e as consequências do delito para elevar a pena-base, mencionando que os maus-tratos relacionados à orientação sexual levaram a vítima a buscar ajuda na escola e por meio de bilhetes.

Também foram consideradas as agressões reiteradas, o trabalho excessivo na lanchonete e a privação de alimentos. A pena-base foi estabelecida em 2 anos e 9 meses de reclusão.

Na segunda fase, foi aplicada agravante em razão do preconceito identificado nas condutas, elevando a pena para 3 anos, 2 meses e 15 dias.

Por fim, a magistrada reconheceu a continuidade delitiva diante da repetição dos maus-tratos entre outubro de 2021 e outubro de 2023. Considerando a prática de mais de sete condutas, aplicou aumento de 2/3, chegando à pena definitiva de 5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

Fonte: Migalhas

Foto: Arte Migalhas

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