POLITICA

TSE determina suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Medida teria sido concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança e prevê restrições ao uso de recursos públicos e à propaganda eleitoral
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria determinado a suspensão imediata dos atos de campanha de Deltan Martinazzo Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná, em decisão liminar proferida a pedido da Coligação “Paraná Para Todos” e da Federação Brasil da Esperança.

Segundo o conteúdo divulgado sobre a decisão, ficam suspensos, até o julgamento do recurso, o acesso e o uso de recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A medida também alcançaria a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, além de outros atos de campanha, como a participação em debates.

A controvérsia envolve a situação de elegibilidade de Dallagnol e os efeitos de uma decisão do próprio TSE tomada em 2023. Naquele julgamento, a Corte cassou o registro de candidatura do então deputado federal, em processo relacionado à sua saída do Ministério Público Federal antes de eventual abertura de processo disciplinar.

Em setembro de 2026, entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado. O caso foi posteriormente levado ao TSE, onde passou a ser relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques Neto.

De acordo com o material divulgado pela parte autora do recurso, o ministro teria sustentado que não haveria fatos novos capazes de justificar uma conclusão diferente daquela adotada pelo TSE em 2023. A decisão é atribuída ao processo que tramita na Corte Eleitoral.

No texto divulgado, o ministro afirma que a decisão do TRE-PR teria atribuído “valor benéfico da fraude ao fraudador” e sustenta que a interpretação adotada na instância regional poderia resultar na aplicação de uma lógica segundo a qual a fraude compensaria.

A agenda oficial do TSE confirma que, em 15 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques recebeu os advogados Luiz Eduardo Peccinin e Angelo Longo Ferraro, representantes da Coligação Paraná Para Todos e de outra requerente, em audiência relacionada à Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.

A coligação argumenta que a suspensão busca evitar o uso de recursos públicos em uma candidatura cuja situação jurídica está sendo questionada e preservar a igualdade entre os concorrentes. Também sustenta que a medida reduziria o risco de eventual anulação da eleição para o Senado e necessidade de realização de nova votação caso uma candidatura posteriormente considerada inelegível obtenha votos suficientes para ser eleita.

O processo ainda depende de julgamento definitivo. Até o momento, a candidatura de Dallagnol havia sido deferida pelo TRE-PR por maioria de votos, e o recurso contra essa decisão está em análise no TSE.

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