Cohavel prorroga prazo para inscrições de 128 apartamentos do Minha Casa, Minha Vida em Cascavel
Cadastros devem feitos até o dia 30 de novembro; Cohavel pede atenção no preenchimento de dados

Atenção: os cascavelenses terão um prazo a mais para fazer as inscrições no processo de seleção de 128 apartamentos do programa Minha Casa, Minha Vida – FAR, no Loteamento Siena. As unidades habitacionais são voltadas a famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 e inscritas no CadÚnico. O prazo terminaria nesta sexta-feira (31), mas foi prorrogado até o dia 30 de novembro.
As inscrições podem ser feitas online, pelo site da Cohavel, a Companhia de Habitação de Cascavel, via www.cohavel.com.br/inscricoes, ou presencialmente em qualquer unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Também é possível se inscrever diretamente na sede da Cohavel, na Rua Paraná, 2607, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Mesmo quem já havia se cadastrado anteriormente precisa atualizar as informações, já que o programa passou a exigir novos critérios e dados obrigatórios. Além disso, a Cohavel destaca que muitos cadastros foram preenchidos de forma incorreta e os cidadãos precisam se atentar aos detalhes.
O Residencial Siena faz parte do conjunto de empreendimentos do programa em Cascavel. Além dele, estão em execução os conjuntos Quatro Estações e Alvorada, totalizando 368 novas moradias que reforçam o investimento habitacional do município.
Entre as regras para participação, não podem ser contempladas famílias que possuam imóvel próprio ou que não se enquadrem no déficit habitacional. Esse enquadramento considera situações como:
•    morar em habitação precária, com estrutura frágil ou improvisada;
•    viver em coabitação, quando mais de uma família divide o mesmo domicílio;
•    enfrentar adensamento excessivo, com mais de três pessoas por dormitório em imóvel alugado;
•    comprometer mais de 30% da renda com aluguel;
•    estar em aluguel social provisório ou em situação de rua.
A Cohavel fará a checagem das informações com base no CadÚnico e em declarações do município. O processo de seleção também estabelece prioridades: famílias com pessoas com deficiência, idosos, mulheres chefes de família ou integrantes negros terão preferência.
Do total de unidades, 50% serão destinadas a beneficiários do Bolsa Família, do BPC ou a famílias com pessoas com microcefalia. Além disso, 3% das unidades são reservadas a idosos e 3% a pessoas com deficiência.
PRIORIDADES
Sobre os candidatos, a Cohavel realizará a hierarquização via sistema, priorizando-se as que se enquadrarem no maior número de critérios abaixo, apontado pelo pretendente na ocasião da sua inscrição:
I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II – pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV – Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V – Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI – pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX – Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR,
X – Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município;
XI – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
ENDEREÇOS DOS CRAS
CRAS Cancelli – Rua Ernesto Farina, 555 – Claudete;
CRAS Cascavel Velho – Rua Londres, 980 – Cascavel Velho;
CRAS Central – Rua Curitiba, 1241 – Neva;
CRAS CEU – Rua Caiçara, 401 – Santa Cruz;
CRAS Interlagos – Rua Paul Richard, 630 – Julieta Bueno;
CRAS Riviera – Rua Panamá, 4107 – Floresta;
CRAS Periolo – Rua Jaraguá, 406 – Periolo;
CRAS Morumbi – Rua Florencio Galafassi, 20 – Campo Belo;
CRAS XIV de Novembro – Rua Romário Correia de Oliveira, 487 – XIV de Novembro;
CRAS Santa Felicidade – Rua Cabo Manoel Bire Aguella, 425 – Santa Felicidade.
Prefeitura de Cascavel

