JUSTIÇA

Homem é condenado por agredir animal silvestre em Itapoá

Um homem foi condenado pela 2ª Vara da comarca de Itapoá (SC) por agredir um animal silvestre, conforme tipificado no art. 32 da Lei n. 9.605/1998. A sentença determinou que o réu cumpra três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de pagar 12 dias-multa.

De acordo com os autos do processo, o acusado agrediu um gambá com um rodo e, ao avistar a guarnição policial, jogou o animal em plena via pública. A defesa do réu alegou a ausência de provas e pugnou pela absolvição. O réu afirmou, em seu depoimento, que não tinha a intenção de matar o animal, mas apenas de afastá-lo de sua residência.

No entanto, o juízo reconheceu a materialidade e autoria do crime com base no termo circunstanciado e nos depoimentos colhidos ao longo do processo. Um dos policiais que atendeu a ocorrência relatou ter presenciado o acusado maltratando o animal. Ao ser questionado, o réu justificou que o gambá estava no forro de sua casa e sua presença era incomodativa.

Os policiais constataram que o animal estava gravemente ferido, com perda dos movimentos das patas traseiras e sangramento nos olhos. Apesar das tentativas da guarnição em acionar órgãos ambientais para o resgate do animal, não foi possível obter o auxílio necessário.

A juíza responsável pelo caso ressaltou que, embora o réu tenha negado a intenção de maltratar ou matar o animal, afirmando que o gambá caiu do forro de sua casa e foi mordido por um cão antes de ser afastado do terreno, essa versão não encontrou respaldo nos autos. Diante disso, o réu foi condenado à detenção e ao pagamento de multa.

O réu terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC

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