JUSTIÇA

Hospital de Umuarama (PR) ganha na justiça repasse de verbas para atendimento a pacientes do SUS

Umuarama (PR) – Instituto Nossa Senhora Aparecida, um hospital que presta atendimento a pacientes do SUS em Umuarama (PR), obteve uma vitória na justiça garantindo o direito ao recebimento de benefícios relacionados ao programa de Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).

A decisão foi proferida pelo juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, que também condenou a União a pagar os valores do IAC e IGH (Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar) a partir de agosto de 2013, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, o município de Umuarama foi condenado a incluir o IAC/IGH por meio de um aditivo ao contrato vigente com a instituição.

Os valores mencionados são pagos a hospitais e instituições que firmam contratos com a União para atender pacientes do SUS. Com essa decisão, o acréscimo mensal ao hospital deve ultrapassar R$ 113 mil, enquanto o valor dos pagamentos atrasados pode ultrapassar R$ 12 milhões. O pagamento será efetuado por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, que repassará os valores ao hospital.

O autor da ação relatou que havia enviado ao município de Umuarama um pedido de contratação e documentos para o recebimento do IAC. No entanto, o Ministério da Saúde negou sua adesão, alegando que o hospital era uma empresa privada com interesse em obter lucro.

O Instituto esclareceu que o município enviou um novo pedido de habilitação para receber o incentivo, de acordo com uma nova Portaria que instituiu o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), resultando na celebração de um contrato com o Fundo Municipal de Saúde. No entanto, nenhum dos benefícios foi pago.

Em sua decisão, o juiz destacou que a prova documental demonstrou que a conclusão expressa no parecer mencionado estava equivocada, “pois antes da edição da Portaria de 2013, a parte autora já estava constituída como uma associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter humanitário, e havia solicitado ao gestor de saúde local a devida alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”.

Daniel Luis Spegiorin ressaltou ainda que o hospital preenchia os requisitos necessários para ser habilitado a receber o incentivo, pois antes de 2013 já era uma entidade filantrópica sem fins lucrativos e havia protocolado um pedido de certificação original do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), não podendo ser penalizado pelo indeferimento da habilitação devido a uma falha do gestor local em atualizar os dados no CNES.

As informações são da Assessoria da JFPR

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