Prefeito de Marquinho registra boletim após montagem com teor sexual circular em redes sociais

O prefeito de Marquinho, Élcio Bolzon Junior, conhecido como Juninho, registrou um boletim de ocorrência na noite desta terça-feira (28) relatando ter sido vítima de falsidade ideológica e difamação. Segundo o registro feito no Destacamento da Polícia Militar, ele tomou conhecimento de imagens e conversas com teor sexual que circulavam no aplicativo WhatsApp, nas quais um contato identificado como “Prefeito Juninho” utilizava a mesma foto de perfil real do gestor.
De acordo com o boletim, alguém estaria se passando pelo prefeito, respondendo mensagens a uma pessoa que aparenta ser do sexo feminino. O chefe do Executivo afirmou desconhecer a autoria das imagens e ressaltou que o conteúdo foi produzido com o objetivo de denegrir sua imagem. Bolzon também mencionou ter sido informado sobre a existência de um vídeo, cujo teor ainda não foi confirmado.
Em nota, o prefeito repudiou as montagens e destacou que o compartilhamento de conteúdos falsos constitui crime, conforme os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, que tratam de calúnia, difamação e injúria. Ele também citou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que regula a responsabilidade no ambiente digital.
Bolzon informou que as medidas legais já foram adotadas e que tanto as esferas civil quanto criminal serão acionadas para apurar a autoria e responsabilizar os envolvidos. “Reafirmamos nossa confiança na verdade e na integridade do trabalho realizado em prol da comunidade marquinhense”, afirmou o prefeito, agradecendo o apoio da população e pedindo responsabilidade no compartilhamento de informações.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
À população de Marquinho –
Elio Bolzon Junior (Juninho), informa que teve conhecimento da criação e divulgação de boatos, matérias falsas (prints e montagens) com o objetivo claro de denegrir sua imagem e a de sua família.
⚠️ Alerta: O compartilhamento de qualquer um desses conteúdos – seja rede social, aplicativo de mensagens ou informalmente – implica responsabilização civil e criminal para quem o fizer ou até para quem simplesmente transmitir. Isso porque:
• De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 138 (“calúnia”), art. 139 (“difamação”) e art. 140 (“injúria”) versam sobre condutas que ofendem a honra ou imagem de outrem, inclusive pela via digital. (JusBrasil)
• O Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e outros dispositivos regulam responsabilidade no ambiente online. (JusBrasil)
📌 Tendo em vista os fatos – ataques diretos à honra, disseminação de fake news com intuito de prejuízo –, informamos que:
• Registro de Boletim de Ocorrência já foi efetuado junto à autoridade policial.
• Ações civis e criminais cabíveis já estão em curso para apuração dos responsáveis e reparação dos danos.
• Ressaltamos que manteremos informada a população sobre os desdobramentos deste caso, e reafirmamos nossa confiança na verdade e na integridade do trabalho realizado em prol da comunidade marquinhense.
🙏 Agradeço àqueles que mantêm postura responsável no compartilhamento de informações, contribuindo para um ambiente público respeitoso e responsável.
Marquinho, 28, outubro de 2025
Prefeito Juninho