Prefeitura de Guarapuava regulamenta Lei que dispões sobre os grandes geradores de resíduos sólidos no Município
A taxa fixada para os grandes geradores de resíduos sólidos é de R$ 0,66 por quilo de material. No entanto, como o Decreto prevê o desconto de 35% para pagamentos antecipados, o valor cai para R$ 0,43 por quilo de resíduo coletado, o que significa que uma tonelada deste material custa para o gerador, o valor R$ 430,00
Para a assinatura do decreto, o prefeito Celso Góes levou em consideração Lei Federal número12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos, regulamentada pelo Decreto Federal número 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
“A regulamentação da Lei municipal que dispões sobre os grandes geradores de resíduos sólidos tem base na Lei Federal. Por isso, a regulamentação em nível municipal era uma necessidade, uma vez que é de responsabilidade do poder público fazer a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer espécie ou natureza em suas etapas. Isto compreende a segregação na origem, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, triagem, transformação, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos”, relatou o prefeito.
São definidos como grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais entidades públicas, privadas com ou sem fins lucrativos, condomínios e ainda entidades religiosas que produzam um volume deste material em quantidade igual ou superior a 120 litros/dia (cento e vinte litros por dia), desde que com as mesmas características dos resíduos sólidos domiciliares.
Conforme o secretário de Meio Ambiente de Guarapuava, Germano Toledo Alves, a regulamentação da Lei promove um equilíbrio entre os geradores de resíduos sólidos no Município, uma vez que a cobrança será feita com base no volume do material produzido. Ele reitera que o gerador do resíduo pode ainda, optar pela contratação de uma empresa particular, desde que seja regulamentada e devidamente cadastrada junto à Secretaria de Meio Ambiente (SEMAG) para fazer a coleta do material e sua correta destinação.
“O município de Guarapuava, por meio de um grupo de trabalho composto por técnicos da SEMAG, da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) e da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (SURG), formatou o Decreto número 10.861, publicado em 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre os grandes geradores de resíduos sólidos no Município. O documento regulamenta a utilização dos serviços de coleta pública deste material produzido pelos grandes geradores e dá outras providências”, destaca Germano.
A legislação municipal já previa a cobrança diferenciada para os grandes geradores de resíduos sólidos. Conforme ressalta Germano, o Decreto Municipal reforça o que diz a Lei e prevê toda a estrutura de como funcionará a identificação, notificação e cobrança dos grandes geradores. Para aqueles que desejarem manter a coleta pela prefeitura, há a necessidade de cumprir com outras obrigações que são detalhadas em contrato.
“Com esta regulamentação, haverá uma equiparação em se tratando da geração de resíduos sólidos, uma vez que quem produz mais, deve pagar mais pelos serviços de coleta. Há ainda a possiblidade dessas fontes produtoras de resíduos optarem pela coleta feita por uma empresa particular, desde que esta esteja devidamente regulamentada e cadastrada junto à SEMAG. Este regulamento é um marco para Guarapuava, pois promove o equilíbrio financeiro na prestação dos serviços públicos de gerenciamento de resíduos sólidos, garantindo a manutenção e eficiência na prestação deste tipo de serviço”, reitera Germano.
POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal número 12.305, de 2 de agosto de 2010, já apresentava como princípios, os conceitos do poluidor-pagador, da razoabilidade e proporcionalidade.
Conforme previsto no artigo 15, § 3º da Lei Municipal número 3.225, de 10 de dezembro de 2021, os grandes geradores poderão utilizar os serviços públicos municipais de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos com características similares aos resíduos domésticos, desde que situados em locais atendidos pela coleta pública, mediante pagamento de preço público.
INDEXADOR
A taxa fixada para os grandes geradores de resíduos sólidos é de 0,009 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por quilo. (Em 2023, a UFM de Guarapuava é de R$ 73,73). Desta forma, em uma conversão do indexador municipal, a prefeitura cobraria R$ 0,66 por quilo de resíduo coletado, o que significa que uma tonelada deste material custaria para o gerador, o valor de R$ 660,00. No entanto, como o Decreto prevê o desconto de 35% para pagamentos antecipados, o quilo do material coletado cai para R$ 0,43. Desta forma, para coletar mil quilos de resíduo sólido, o Município cobra o valor de R$ 430,00.
Por sua vez, o Decreto número 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal número 12.305, prevê, em seu artigo 30, que a sustentabilidade econômico-financeira do sistema de gestão de resíduos sólidos deverá ser assegurada por meio de instrumento de remuneração, com cobrança dos usuários, garantida a recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços essenciais e especializados.
Atualmente, o pagamento pela coleta de resíduos sólidos é realizado por meio da fatura da Sanepar, e é proporcional ao consumo de água, conforme previsto na Lei Complementar número 150/2022, tanto das residências como dos setores industrial e comercial.
“Devido à utilização de poços artesianos, ou por conta das características de algumas atividades, que apesar de consumirem um volume reduzido de água, geram uma grande quantidade de resíduos sólidos, nem sempre o valor pago refletia na utilização do serviço público de coleta. Considerando que os gastos do município com a coleta são proporcionais à massa de resíduos coletada, transportada e destinada ao aterro contratado, e visando garantir que o pagamento seja proporcional à quantidade de resíduo gerada, é que este regulamento foi publicado”, explica o secretário de Meio Ambiente.
PROCEDIMENTOS
A partir da publicação do Decreto, os locais cujas atividades geram acima de 120 litros de resíduos sólidos por dia; material este com características similares aos resíduos domésticos, caso optem pela manutenção da coleta pública, passarão a ter pagamento diferenciado. A partir de então, os pagamentos não serão mais via fatura da Sanepar (proporcional ao consumo de água), mas com preço público conforme previsto na Lei Complementar número 150/2022. Desta forma, o valor cobrado será estimado conforme a quantidade de resíduo disposto para coleta, que representa os gastos do poder público para recolher este material.
Os grandes geradores têm a opção de realizar a gestão de resíduos com contratação de empresa privada, desde que comprovado que esta seja devidamente especializada e licenciada para as atividades de coleta, transporte e destinação final das classes de resíduos sólidos gerados na atividade. Desta forma, essas entidades ou empresas poderão solicitar o cancelamento da tarifa da coleta pública de resíduos por meio abertura de protocolo digital no sistema da prefeitura.
Outra mudança que o regulamento prevê é em relação ao tipo de dispositivo de armazenamento. Os grandes geradores que desejarem manter a coleta pública de resíduos terão um prazo para adaptar as instalações, de modo que será obrigatória a utilização de contêineres plásticos de mil litros, adequados conforme os equipamentos e veículos utilizados pelas equipes de coleta. Isso garante que os trabalhadores possam realizar o serviço de forma eficiente e com menos riscos de acidentes, já que a coleta mecanizada diminui o contato dos operadores com o material recolhido.
A identificação e notificação dos grandes geradores, para adequação e atendimento ao decreto, será um trabalho conjunto entre a equipe de coleta da SURG e do Departamento de Resíduos Sólidos da SEMAG. A formalização dos contratos de prestação de serviço será realizada pela SEFIN.
“Essas mudanças buscam equilibrar as contas públicas relacionadas à gestão de resíduos para atendimento da legislação aplicável, e para garantir um serviço de qualidade a todos munícipes”, finaliza Germano.
Secom/Cascavel