STF impede que pedreiro vá a júri com base em testemunho de “ouvir dizer”
Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão restabelecendo a sentença que não encontrou indícios suficientes de autoria para submeter um pedreiro ao Tribunal do Júri. O caso envolve a acusação de homicídio após uma discussão por causa de um jogo de sinuca em um bar em Curitiba (PR). A decisão foi tomada no âmbito do Habeas Corpus (HC) 227328, impetrado pela Defensoria Pública do Paraná.
A sentença inicial havia negado o encaminhamento do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, pois constatou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público paranaense (MP-PR) baseava-se apenas em depoimentos de testemunhas que “ouviram dizer” que o pedreiro teria sido o autor do crime. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um recurso do MP e determinou que o acusado fosse submetido ao julgamento pelo Júri.
O TJ-PR argumentou que, nessa fase processual, é necessário prevalecer o princípio de que qualquer dúvida, mesmo que mínima, deve ser resolvida em favor da sociedade. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, a Defensoria Pública do Paraná apresentou um Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, enfatizando que as testemunhas não presenciaram o crime.
Ao deferir o pedido, o ministro Gilmar Mendes observou que a sentença inicial apontou a ausência de outros elementos de prova que pudessem estabelecer indícios suficientes de autoria do crime, além dos relatos de terceiros.
Além disso, o ministro destacou que, no processo penal, a dúvida sempre beneficia o réu, não a sociedade. Gilmar Mendes afirmou que o suposto princípio invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça não possui respaldo constitucional ou legal, e acarreta a distorção das premissas racionais de valoração da prova.
É importante ressaltar que a decisão que exclui o caso do julgamento pelo Júri não impede que uma nova denúncia seja oferecida caso surjam novas provas.
Dessa forma, o pedreiro acusado do homicídio não será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, a menos que novos elementos de prova surjam durante o curso do processo. A decisão do ministro Gilmar Mendes tem como base a falta de indícios suficientes de autoria do crime, além da fundamentação de que a dúvida deve sempre favorecer o réu no processo penal.
Com informações do STF