Transporte escolar que esqueceu criança na van indenizará mãe aflita em R$ 10 mil
Araranguá (SC) – A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma empresa de transporte terá que indenizar em R$ 10 mil uma mãe cuja filha de cinco anos foi esquecida no interior de uma van escolar por cerca de três horas. O incidente ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, após o terceiro dia de aula da criança, por volta das 13 horas. O motorista só percebeu a presença da garotinha quando chegou à residência dela.
Inconformada com o ocorrido, a mãe da criança entrou com uma ação contra a empresa de transportes. Ela alegou que a filha ficou sem ventilação, alimentação e água durante um longo período. O processo foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, que estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Em sua apelação à 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa não negou o incidente, mas argumentou que havia fornecido todo o suporte necessário à criança e, portanto, não seria cabível uma indenização por danos morais, considerando o episódio apenas um “mero aborrecimento”. A empresa também afirmou que o esquecimento não durou mais de uma hora.
No seu voto, a desembargadora relatora do caso destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços por reparar os danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço. Ela observou que a própria empresa confessou o esquecimento da criança, o que por si só evidencia uma falha na prestação do serviço.
A magistrada ressaltou que o incidente não pode ser tratado como um simples aborrecimento, pois envolveu uma criança tão jovem que foi deixada em um veículo fechado. Ela enfatizou que mesmo que o tempo de permanência no veículo fosse apenas uma hora, como a empresa alegou (sem comprovar), ainda assim a situação seria capaz de causar sofrimento intenso na criança, que não tinha idade suficiente para compreender o que estava acontecendo.
O valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil. A Câmara considerou que não havia provas de que o dano sofrido pela criança tenha afetado sua vida a longo prazo. Além disso, os recursos financeiros da empresa foram levados em consideração. A decisão foi unânime.
As informações são da Assessoria do TJSC