JUSTIÇA

Secretário de escola que apropriou-se de valores da APP é condenado no Vale do Itajaí

Na cidade de Pomerode, o ex-secretário de uma escola municipal foi condenado neste mês, após ser denunciado por peculato. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode e determinou a condenação do réu, que ocupava o cargo de secretário da referida escola, por desviar a quantia de R$ 1,7 mil pertencente à Associação de Pais e Professores (APP) da unidade escolar em que atuava.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a primeira apropriação indevida foi percebida em novembro de 2016, quando a diretora educacional foi informada de que dois envelopes vazios haviam sido depositados na conta da APP. Posteriormente, constatou-se que um boleto foi pago utilizando-se o valor existente na conta bancária da associação, em vez do dinheiro em espécie que havia sido entregue ao secretário da escola para efetuar o pagamento.

Embora o réu tenha negado as acusações de peculato, os depoimentos de testemunhas confirmaram a ilicitude de sua conduta e os fatos delituosos. A convicção do juízo foi sustentada por elementos de prova que resistiram ao contraditório apresentado pela defesa e não deixaram dúvidas razoáveis sobre a culpabilidade do acusado.

O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 14 dias-multa, pela prática do delito de peculato por duas vezes, em continuidade delitiva. Como efeito da condenação, também foi determinada a perda do cargo de secretário de escola. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.

Cabe ressaltar que a decisão proferida em primeira instância é passível de recurso, permitindo que o réu apresente sua defesa perante as instâncias superiores, caso assim deseje.

Com informações da Assessoria do TJSC

Deixe um comentário