Secretário de escola que apropriou-se de valores da APP é condenado no Vale do Itajaí

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a primeira apropriação indevida foi percebida em novembro de 2016, quando a diretora educacional foi informada de que dois envelopes vazios haviam sido depositados na conta da APP. Posteriormente, constatou-se que um boleto foi pago utilizando-se o valor existente na conta bancária da associação, em vez do dinheiro em espécie que havia sido entregue ao secretário da escola para efetuar o pagamento.
Embora o réu tenha negado as acusações de peculato, os depoimentos de testemunhas confirmaram a ilicitude de sua conduta e os fatos delituosos. A convicção do juízo foi sustentada por elementos de prova que resistiram ao contraditório apresentado pela defesa e não deixaram dúvidas razoáveis sobre a culpabilidade do acusado.
O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 14 dias-multa, pela prática do delito de peculato por duas vezes, em continuidade delitiva. Como efeito da condenação, também foi determinada a perda do cargo de secretário de escola. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.
Cabe ressaltar que a decisão proferida em primeira instância é passível de recurso, permitindo que o réu apresente sua defesa perante as instâncias superiores, caso assim deseje.
Com informações da Assessoria do TJSC