[adrotate banner="3"]
JUSTIÇADESTAQUES

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliarem em abortos legais e suspende punições

Ministro do STF estende proteção do Código Penal a profissionais de enfermagem e determina suspensão de processos

© Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei — como nos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A decisão também assegura que esses profissionais não poderão ser punidos por atuarem nesses procedimentos.

A medida foi proferida em ações apresentadas por entidades da área da saúde, que apontaram a falta de estrutura e de profissionais médicos disponíveis na rede pública para atender mulheres em situação de aborto legal. Ao reconhecer o problema, Barroso entendeu que os profissionais de enfermagem podem participar da interrupção da gestação, desde que dentro dos limites de sua formação e atuação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gravidez.

Para evitar penalizações, o ministro estendeu a esses profissionais a proteção prevista no Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição nos casos de aborto para salvar a vida da gestante ou decorrente de estupro.

“Não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, afirmou Barroso, destacando que o legislador de 1940 não poderia prever os avanços tecnológicos que permitiram novos métodos seguros de interrupção da gestação.

A decisão também suspende todos os processos administrativos e penais em curso contra enfermeiros e técnicos em enfermagem e impede a criação de barreiras à realização do aborto legal no sistema público de saúde. A determinação tem efeito imediato, mas ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF.

Mais cedo, o ministro também manifestou voto pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os posicionamentos representam seus últimos atos no Supremo, já que Barroso deixa a Corte neste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada.

Deixe um comentário