Servidora pública é condenada por usar receitas falsas para obter medicamentos em Assis
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que impôs pena de um ano e meio de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma servidora pública municipal de Assis por estelionato cometido contra entidade de direito público, após ela utilizar receitas médicas falsificadas para retirar indevidamente medicamentos controlados.
A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Criminal de Assis, proferida pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia, que fixou a pena em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. A punição foi substituída por medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Segundo os autos do processo, a servidora — que trabalhava em um hospital municipal — apresentou receitas médicas falsificadas em seu nome e no nome da neta, com o objetivo de obter gratuitamente medicamentos de uso controlado.
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, destacou a inexistência de provas que comprovassem a emissão legítima dos receituários apresentados.
“Não há falar-se em atipicidade da conduta ou ausência de dolo, já que restou plenamente evidenciado o dolo, consistente na livre e consciente vontade de apresentar receituários falsos para obter vantagem ilícita — a obtenção gratuita do medicamento —, induzindo a administração pública em erro”, afirmou.
O colegiado, por unanimidade, entendeu que o crime foi configurado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
Com informações do Migalhas