Advogado é condenado por citar jurisprudência falsa em ação de alimentos
TJDFT aplica multa e indenização por litigância de má-fé após constatar decisões inexistentes atribuídas ao TJDFT e ao STJ
A 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga condenou um advogado pelo uso de jurisprudência falsa em processo de pensão alimentícia. O caso tramita sob sigilo. Segundo a decisão, o profissional incluiu duas citações inventadas, atribuídas ao TJDFT e ao STJ, uma delas indicando como autor um desembargador que sequer integra o colegiado mencionado.
A irregularidade foi apontada pela advogada da parte contrária, Laila Wanick Motta. Após a constatação, o advogado pediu a desconsideração dos trechos e alegou que a inserção “decorreu de fonte doutrinária secundária, presumivelmente idônea”.
O juízo aplicou duas penalidades: pagamento de cinco salários mínimos por litigância de má-fé e multa de cinco salários mínimos por ato atentatório à dignidade da Justiça. Na fundamentação, a magistrada classificou a conduta como “fato gravíssimo”, destacando que a criação de julgados para tentar influenciar a decisão viola a ordem democrática e o Poder Judiciário. Cabe recurso.
O que ficou definido
• Citações inexistentes reconhecidas como falsas
• Indenização por litigância de má-fé: cinco salários mínimos
• Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça: cinco salários mínimos
• Pedido do advogado para desconsiderar os trechos não afastou a responsabilização
• Processo em sigilo e possibilidade de recurso
