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Justiça proíbe posto de obrigar frentistas a usarem legging e cropped

Divulgação

Liminar do TRT-6 manda suspender a exigência, cita constrangimento e determina fornecimento de uniformes adequados em até cinco dias

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis em Afogados, zona oeste do Recife, suspenda a exigência de que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão liminar, assinada no dia 7 e divulgada no dia 12 pelo TRT-6, aponta que a imposição gera constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio.

Na decisão, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury destacou que o uniforme precisa garantir segurança, higiene e respeito à dignidade da trabalhadora. Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a magistrada avaliou que a conduta é ilícita por impor padrão estético que sexualiza o corpo feminino em ambiente profissional.

A liminar ainda determina que a empresa forneça uniformes adequados à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo máximo de cinco dias. O descumprimento implica multa diária de R$ 500 por cada funcionária que permaneça com trajes inadequados.

A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, que alegou violação da convenção coletiva e exposição das trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio. Para a juíza, a urgência é necessária porque a cada dia se prolonga o cenário de vulnerabilidade das funcionárias.

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