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Juízas do TRT-2 denunciam colega que cursa medicina junto com a magistratura

Reprodução/Jornal da Band

Relato de desembargadoras levou a nova investigação contra Adriana de Jesus Pita Colella, que atua como juíza e, ao mesmo tempo, conclui curso integral de medicina em Santos (SP).

Desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) denunciaram à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, apontando supostas irregularidades no acúmulo da função de magistrada com um curso integral de medicina. As representações motivaram a abertura de uma nova investigação contra a juíza.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (27), em meio à repercussão do caso na imprensa.

Acúmulo de funções e rotina em hospital

Recém-promovida a juíza titular do TRT-2, Adriana cursa medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), no litoral paulista, onde ingressou em 2020.

Em setembro deste ano, ainda como juíza substituta lotada na secretaria do tribunal, ela recebeu R$ 61.763,63 em salário líquido, de acordo com o portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remuneração de outubro, já após a promoção, ainda não foi atualizada no sistema.

Nos dois últimos anos do curso — 5º e 6º ano da graduação — a magistrada teria cumprido internato na Santa Casa de Santos, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, o mesmo período do expediente normal no tribunal, o que levantou dúvidas sobre choque de horários e possível prejuízo à atuação jurisdicional.

TRT-2 nega irregularidades

Em nota, o TRT-2 afirmou que não há irregularidade no acúmulo de funções desempenhado por Adriana. A corte citou o artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, que proíbe o exercício de outro cargo ou função por magistrados, salvo o de magistério, e destacou que não existe impedimento legal para que juízes façam curso universitário.

A corregedoria do tribunal disse ainda que acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo o curso de medicina, em cumprimento a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

O TRT-2 também mencionou a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), que não fixa um horário rígido de expediente para juízes, estabelecendo apenas que atuem em todos os dias de funcionamento forense e compareçam presencialmente ao menos três vezes por semana, conforme decisão do CNJ.

A corte, porém, não esclareceu especificamente como avaliou o possível conflito entre o horário do internato na Santa Casa e as atividades no tribunal.

Como atuam as corregedorias

  • Corregedoria do TRT-2: apura condutas e eventuais irregularidades de magistrados da 2ª Região (SP) e está sujeita à supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Nacional de Justiça.

  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (TST): tem âmbito nacional e pode intervir em processos disciplinares nos tribunais regionais.

  • Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ): órgão externo de controle do Judiciário, responsável por apurar condutas de membros de todos os tribunais (exceto o STF).

Investigação começou em 2021 e foi arquivada

A situação de Adriana passou a ser acompanhada logo no início da graduação em medicina. Em 2021, o TRT-2 abriu um pedido de providências para apurar o acúmulo de funções.

Na ocasião, a maioria do Pleno do tribunal decidiu pelo arquivamento do procedimento, entendendo que não havia vedação legal nem prova de prejuízo à prestação jurisdicional. A decisão foi comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Como não concordou com o arquivamento, o então corregedor-geral encaminhou o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, para eventual revisão disciplinar.

Em julho de 2023, a Corregedoria Nacional considerou correta a apuração local e manteve o arquivamento, determinando apenas o acompanhamento trimestral da produtividade da juíza. Até então, os dados não apontavam prejuízo à atuação de Adriana por causa do curso de medicina.

Novos fatos e nova apuração

Em outubro de 2025, logo após a promoção de Adriana a juíza titular, o colegiado regional do TRT-2 comunicou novos fatos à Corregedoria Nacional, indicando possíveis prejuízos à atuação dela em razão da graduação.

Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, haveria, por exemplo, “possível incongruência entre os dados estatísticos analisados e a atividade discente” da magistrada.

Diante disso, o órgão nacional determinou que a corregedoria do TRT-2 fizesse apuração imediata sobre o caso, por possível infração disciplinar logo após a avaliação anterior do CNJ.

A Corregedoria-Geral informou que acompanha o andamento do procedimento e, até esta quinta-feira (27), não recebeu novas informações do TRT-2.

A reportagem do Metrópoles não conseguiu contato com Adriana de Jesus Pita Colella para comentar o caso. O espaço segue aberto para manifestação da magistrada.

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