Juiz de Toledo, torcedor do Flamengo, lista títulos do clube em sentença
Magistrado da 1ª Vara Cível encerrou decisão sobre cobrança de serviços de construção civil citando conquistas recentes do Flamengo; texto também traz trechos bíblicos e reacende debate sobre paixão clubística na magistratura.
Uma sentença da 1ª Vara Cível de Toledo, no Oeste do Paraná, ganhou repercussão nacional ao misturar futebol, Bíblia e Direito. Flamenguista assumido, o juiz Marcelo Cardoso encerrou uma decisão em um processo de cobrança de serviços de construção civil listando títulos conquistados pelo Flamengo, em um trecho de “homenagem” ao clube carioca.
O curioso é que o processo não tinha qualquer ligação com esportes. A ação foi movida por um trabalhador que disse ter sido contratado verbalmente por uma empresa para realizar serviços de construção. Ele afirma ter concluído a obra, mas não recebido o pagamento devido.
Ao final da decisão, em vez de apenas se limitar ao conteúdo jurídico, o magistrado registrou que o Flamengo é detentor dos títulos de Campeão Carioca, da Copa do Brasil, da Supercopa do Brasil, da Libertadores e do Campeonato Brasileiro. A história foi revelada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Bíblia e autoridade estatal
Além da homenagem ao time do coração, a sentença também traz referência religiosa. O juiz citou passagens bíblicas para sustentar a autoridade do Estado na aplicação da lei, mencionando que quem faz o bem não precisa temer os magistrados, pois “a autoridade é ministro de Deus para teu bem”.
O uso de trechos bíblicos em decisões judiciais não é inédito, mas volta a provocar debate sobre os limites entre convicções pessoais e a linguagem institucional que se espera do Poder Judiciário.
Quando a paixão clubística entra nos autos
O caso de Marcelo Cardoso se soma a outros episódios em que juízes levaram a paixão clubística para dentro das decisões.
Em 2012, na comarca de Cachoeiras de Macacu (RJ), o juiz André Luiz Nicolitt condenou a operadora Sky a pagar R$ 2 mil a um consumidor que teve interrompida a transmissão do Brasileirão. Flamenguista, ele escreveu que o dano era “atenuado” porque o torcedor queria ver um jogo do Vasco – clube que, segundo o próprio magistrado, já havia frequentado “a segunda ou terceira divisão”. Na mesma decisão, Nicolitt afirmou que, se o jogo fosse do Fluminense, o valor seria “ínfimo” por já ter jogado a terceira divisão; para Vasco e Botafogo, que passaram pela Série B, a indenização seria maior; e, se fosse o Flamengo, “que jamais frequentou ou frequentará tais submundos”, o dano seria expressivo.
Também em 2012, o juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), abriu uma audiência homenageando o Corinthians pela conquista da Libertadores daquele ano, citando jogadores e determinando o envio de ofício ao presidente do clube. A repercussão levou o TRT da 24ª Região a divulgar nota dizendo que se tratava de opinião pessoal e que a corregedoria avaliaria medidas.
Já em 2021, após o São Paulo conquistar o Campeonato Paulista, o juiz do Trabalho Diego Petacci citou versos do hino tricolor em uma ata e apareceu em audiência virtual usando a camisa do clube. O caso resultou na abertura de processo administrativo disciplinar; o relator entendeu que houve “falta de decoro” e sugeriu pena de censura.
Os episódios mostram como a paixão pelo futebol, tão presente na vida dos brasileiros, às vezes transborda para espaços em que, em tese, deveria prevalecer apenas a sobriedade institucional – como as decisões judiciais.
