Banco é condenado por reter 100% do salário de cliente em SC e pagar indenização
TJ-SC considerou abusiva a retenção integral de verba alimentar e manteve tutela para impedir novos descontos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma instituição financeira indenize em R$ 5 mil um consumidor de Maravilha, no Oeste do Estado, após a retenção de 100% do salário para amortização de dívida de cheque especial. Os desembargadores mantiveram a tutela de urgência que já havia impedido novas retenções consideradas abusivas.
Conforme registrado no acórdão, a retenção integral da verba alimentar “atingiu a subsistência e fere a dignidade humana”, configurando ato ilícito. O relator destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça admita descontos em conta-corrente utilizada para recebimento de salários quando previamente autorizados, a conduta analisada extrapolou qualquer limite de razoabilidade.
Segundo a decisão, ao reter toda a remuneração depositada no mês, a instituição financeira inviabilizou a subsistência do consumidor e de sua família, violando direitos fundamentais. O colegiado entendeu que a prática bancária foi além do mero inadimplemento contratual e gerou dano moral indenizável, por comprometer as condições mínimas de vida do trabalhador.
Ao fixar o valor da indenização, o tribunal considerou a necessidade de uma reparação “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”, estabelecendo o montante em R$ 5 mil. Com a reforma da sentença, houve ainda a redistribuição dos encargos de sucumbência, ficando a instituição financeira responsável integralmente pelos honorários advocatícios, já que o autor saiu vencedor em todos os pedidos.