Justiça manda INSS conceder salário-maternidade a pai após morte da mãe em Porto Alegre
Sentença reconhece que limitar prazo viola a isonomia e o melhor interesse da criança; benefício deverá ser pago com retroativos

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda o salário-maternidade ao pai de uma criança, em razão do falecimento da mãe poucos dias após o parto. A decisão, publicada em 16 de janeiro, é da juíza federal Catarina Volkart Pinto, que julgou procedente o pedido após negativa administrativa do benefício.
Nos autos, o autor comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o óbito da companheira três dias depois. Um mês após o parto, ele requereu o salário-maternidade, mas o INSS indeferiu o pedido sob o argumento de que teria sido feito após o término do prazo do benefício originário. Para a magistrada, a limitação temporal aplicada nesse contexto restringe indevidamente o direito da criança apenas porque o requerimento foi feito pelo genitor, e não pela genitora falecida.
Na sentença, a juíza destacou que o salário-maternidade, embora tradicionalmente concedido à segurada, tem como destinatário principal a criança, à luz da proteção constitucional à maternidade e da prioridade absoluta aos direitos da infância. Assim, a restrição de prazo “viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança”.
A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no Tema 1182 fixou tese de repercussão geral estendendo a possibilidade de licença-maternidade ao pai genitor monoparental. Conforme registrado, o autor exerce regularmente a paternidade, sendo responsável pela recém-nascida e por outro filho, além de receber pensão por morte destinada às crianças.
Ao final, a magistrada concluiu que a exigência de prazo curto prevista no art. 71-B, § 1º, da Lei nº 8.213/91, quando aplicada a casos de falecimento da genitora, padece de inconstitucionalidade. O INSS foi condenado a conceder o benefício e a pagar as parcelas vencidas, com correção monetária e juros de mora.