Empresário é condenado por sonegação de mais de R$ 4 milhões em tributos federais em Porto Alegre
Justiça Federal reconheceu fraude contábil reiterada e fixou pena de três anos e nove meses de reclusão

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário da capital gaúcha por omitir o pagamento de tributos federais em montante superior a R$ 4 milhões. A sentença foi publicada no dia 19 de janeiro e é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a denúncia, o empresário teria suprimido ou reduzido tributos federais entre os anos de 2008 e 2011, por meio da omissão deliberada de receitas da empresa. A prática envolveu a utilização de contas bancárias não escrituradas e a adoção de técnica fraudulenta conhecida como “contabilização circular”, realizada por meio da conta “Caixa”, com o objetivo de dissimular o ingresso de recursos externos.
O juízo concluiu que a materialidade do crime foi comprovada por provas documentais, que apontaram valores expressivos omitidos das receitas no período fiscalizado. A fiscalização da Fazenda Nacional identificou a supressão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep, totalizando cerca de R$ 4 milhões. Com a incidência de juros e multa, o crédito tributário atualmente ultrapassa R$ 11 milhões.
A decisão destacou que o dolo e a autoria ficaram evidenciados pelo fato de o réu ser sócio-majoritário da empresa, detentor de 98% do capital social, além de atuar como gerente, administrador e representante legal. Para a Justiça, ficou comprovada a intenção consciente de fraudar o fisco. “Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos”, registra a sentença.
O magistrado também ressaltou que a reiteração da conduta por quatro anos consecutivos e a expressiva magnitude da fraude afastam qualquer hipótese de erro contábil ou desorganização administrativa.
Com isso, o empresário foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, além do pagamento das custas processuais.
O crédito tributário segue sendo cobrado em ação de execução fiscal, de forma independente da condenação criminal. O réu recorre da decisão em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).