RIO GRANDE DO SUL

TJRS mantém condenação da 99 Pop por agressões a passageiros durante corrida

Plataforma e motorista deverão pagar R$ 15 mil a cada vítima; decisão reconheceu falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva

Foto: Imagem Ilustrativa

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação da plataforma de transporte por aplicativo 99 Pop e de um motorista parceiro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada um de dois passageiros agredidos durante uma corrida. A decisão acompanhou o voto do relator, José Vinícius Andrade Jappur, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa.

A ação indenizatória foi ajuizada por dois irmãos que afirmaram ter sido vítimas de agressões praticadas pelo motorista cadastrado na plataforma, durante uma corrida em Porto Alegre. Conforme narrado nos autos, o condutor teria adotado direção perigosa, trafegando em alta velocidade e alegando falsamente ser policial. Após a reclamação dos passageiros, eles teriam sido obrigados a deixar o veículo mediante empurrões.

Ainda segundo os autores, já fora do carro e enquanto aguardavam outro meio de transporte, foram novamente abordados e perseguidos pelo motorista, que estaria acompanhado de outras pessoas. Nesse contexto, um dos irmãos teria sido intencionalmente atropelado, e ambos sofreram agressões físicas.

Em primeira instância, a Juíza de Direito Andréia Nebenzahl de Oliveira julgou procedentes os pedidos, condenando solidariamente o motorista e a empresa ao pagamento da indenização.

Ao analisar o recurso, o relator reafirmou que a plataforma digital não atua como mera intermediadora, uma vez que organiza e gerencia a atividade de transporte, define regras, critérios de cadastro e exclusão de motoristas, formas de pagamento e sistemas de avaliação. Reconheceu, ainda, a existência de relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14.

Para o colegiado, ficou caracterizada a violação do dever de segurança, sendo o motorista integrante da cadeia de fornecimento do serviço, e não terceiro estranho à relação de consumo. As agressões, a perseguição e o atropelamento foram considerados devidamente comprovados por inquérito policial, laudo pericial e depoimentos testemunhais.

Diante da gravidade das condutas e do risco inesperado imposto aos consumidores, os danos morais foram tidos como presumidos. O valor fixado, de R$ 15 mil para cada autor, foi considerado adequado e proporcional, levando em conta a extensão dos danos e a omissão da plataforma em prestar suporte efetivo às vítimas após o ocorrido.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler e João Pedro Cavalli Júnior.

Portal Cantagalo não conseguiu contato com a plataforma para ter um posicionamento da empresa sobre o caso.

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