JUSTIÇARIO GRANDE DO SUL

Homem é condenado por maus-tratos após arrastar cadela presa a veículo em via pública

Crime ocorreu no centro de Quaraí; pena foi fixada em dois anos e seis meses, substituída por restritivas de direitos, além de multa e proibição de guarda de animais

O Juiz de Direito Everton Padilha Soares, da Vara Judicial da Comarca de Quaraí, condenou um homem pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico após ele arrastar uma cadela amarrada ao para-choque de seu automóvel em via pública. A sentença foi proferida no dia 20 de janeiro e fixou a pena em dois anos e seis meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, além de multa e da proibição de manter animais sob sua guarda pelo mesmo período.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 19 de abril de 2025, por volta do meio-dia, no centro da cidade. O acusado foi flagrado conduzindo o veículo com a cadela presa à parte traseira, sendo arrastada pela rua. Testemunhas relataram que o animal apresentava sangramento intenso nas patas, deixando marcas de sangue no asfalto.

Ainda conforme os relatos, populares tentaram intervir e advertiram o motorista, que reagiu de forma hostil, afirmando: “O cachorro é meu, eu faço o que eu quero. Fica quieta que tu não sabe o que tá acontecendo”. Antes da chegada da Brigada Militar, o homem fugiu do local.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime restaram plenamente comprovadas por meio de vídeos, fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais. O juiz também afastou a tese defensiva de ausência de dolo, ressaltando que amarrar um animal a um veículo em movimento constitui, por si só, conduta cruel e abusiva.

Na sentença, o julgador enfatizou que a postura do réu diante das advertências reforçou o desprezo pela integridade física do animal. “O rastro de sangue deixado na via pública é prova eloquente do sofrimento infligido. As circunstâncias em que o delito foi cometido são graves e extrapolam o ordinário, já que o réu utilizou um meio particularmente cruel — um automóvel em movimento — para causar sofrimento ao animal, em plena via pública e à luz do dia, expondo a cena de crueldade a diversos transeuntes”, registrou.

Cabe recurso da decisão.

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