Justiça Federal proíbe esteticista de realizar eletrocauterização de lesões cutâneas no RS
Sentença atende ação do Cremers e estabelece multa diária em caso de descumprimento

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma esteticista a cessar a realização de procedimentos de eletrocauterização de lesões cutâneas, por se tratar de prática que exige avaliação médica prévia e diagnóstico clínico. A decisão foi proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk e publicada no dia 3 de fevereiro.
A sentença atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). A entidade sustentou que a profissional, tecnóloga em Estética e Cosmética, realizava cauterizações de manchas na pele e outros procedimentos invasivos, inclusive divulgados em redes sociais, configurando exercício ilegal de atos privativos da medicina e oferecendo risco à saúde pública.
Segundo o Cremers, as práticas violam a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), uma vez que a ré não possui habilitação legal para diagnosticar doenças, prescrever tratamentos ou executar procedimentos invasivos. A defesa alegou que a ação teria como objetivo criar reserva de mercado, argumentando ainda que os procedimentos não atingiriam órgãos internos e, portanto, não seriam invasivos.
A esteticista afirmou atuar em parceria com um médico oncologista e que teria realizado poucas cauterizações, sempre por indicação médica, para remoção de manchas superficiais sem relação com diagnóstico ou tratamento de câncer. Também sustentou que não há vedação legal para esteticistas realizarem procedimentos injetáveis.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as atividades desenvolvidas extrapolam os limites autorizados pela Lei nº 13.643/2018, que regulamenta a profissão. Para o juiz, a eletrocauterização possui natureza e riscos que vão além do campo da estética. Embora a ré tenha declarado que encaminhava casos suspeitos para avaliação dermatológica, ficou comprovado que ela realizava triagem inicial das lesões, classificando-as por conta própria como “simples” ou “estéticas”.
“A prova testemunhal foi clara ao afirmar que a diferenciação entre lesões cutâneas requer formação médica específica, uso de instrumentos diagnósticos próprios, como dermatoscopia, e, frequentemente, confirmação histopatológica”, destacou Borsuk. O Ministério Público Federal também se manifestou no processo, apontando que a eletrocauterização tem natureza cirúrgica e deve ser restrita a médicos.
Com isso, a Justiça determinou que a esteticista se abstenha de realizar, ofertar ou divulgar o procedimento de eletrocauterização de lesões cutâneas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.