JUSTIÇA

TJSC mantém rejeição de queixa-crime contra morador por críticas políticas em redes sociais

Desembargadores entenderam que publicações feitas durante o período eleitoral, embora ofensivas, não configuram crime contra a honra e refletem debate político

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a rejeição da queixa-crime apresentada por um ex-prefeito do sul do estado contra um morador que publicou críticas nas redes sociais durante o período eleitoral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que concluiu não haver base mínima para o prosseguimento da ação penal por calúnia, difamação e injúria.

O caso teve origem em postagens nas quais o morador se referiu ao ex-prefeito com expressões como “corrupto” e “cara de pau”. Apesar do teor considerado ofensivo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o colegiado do TJSC entenderam que as manifestações ocorreram em um contexto de disputa eleitoral e se enquadram como desabafo político, ainda que inadequado no tom.

Relatora do processo, a desembargadora destacou que o direito penal exige a demonstração mínima de dolo específico, ou seja, a intenção clara de cometer crime contra a honra. Segundo ela, esse requisito não ficou comprovado no caso analisado. “A imputação genérica de irregularidades, sem indicação de fato concreto e determinado, não é suficiente para justificar a persecução penal”, afirmou em seu voto.

De acordo com o entendimento da Câmara, para que se caracterizem os crimes de calúnia ou difamação, é necessária a atribuição objetiva de um fato criminoso específico, o que não se verificou nas mensagens analisadas. Para os magistrados, as publicações foram vagas e não permitiram concluir que houve intenção deliberada de imputar um ato ilícito ao ex-prefeito.

A decisão também citou precedentes do próprio TJSC, nos quais se reconhece que agentes públicos estão mais expostos a críticas em razão das funções que exercem. Nesses casos, segundo o colegiado, o Judiciário deve agir com cautela para evitar a criminalização do debate político.

Ao final, os desembargadores ressaltaram que eventuais excessos verbais podem ser analisados na esfera cível, por meio de pedido de indenização, mas não necessariamente pelo caminho do direito penal. Com isso, por unanimidade, foi mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime.

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