Desembargadores criticam advogado por falar que Turra foi preso “por ser branco”
Desembargadores rejeitam argumento da defesa e classificam como “lamentável” declaração que atribuiu prisão a suposto perfil social do réu

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Pedro Turra, acusado de agredir o adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, que morreu após uma briga em Águas Claras, no Distrito Federal.
Segundo o portal Metrópoles, durante o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa, desembargadores rebateram a declaração do advogado do réu, que atribuiu a decretação da prisão ao fato de o jovem ser “branco e de classe média”.
Presidente do colegiado, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos afirmou que a fala demonstra “total desinformação e desconhecimento do Tribunal”, classificando-a como “lamentável”. De acordo com ele, a atuação da Corte é pautada pela lisura e pela independência.
Relator do pedido, o desembargador Diaulas Ribeiro também comentou a declaração. Ele afirmou que suas decisões são fundamentadas na consciência e na experiência jurídica, ressaltando que não cabe ao Tribunal responder a acusações dessa natureza. O magistrado mencionou ainda que a defesa apresentou posteriormente um pedido de desculpas.
Prisão mantida
Pedro Turra é apontado como responsável pela agressão que resultou na morte de Rodrigo Castanheira. Conforme apurado, a briga ocorreu em 24 de janeiro, após um desentendimento envolvendo um chiclete arremessado na saída de uma festa.
Segundo os autos, após troca de palavras, o acusado teria descido do veículo, empurrado a vítima e iniciado as agressões com socos. Um dos golpes teria atingido a cabeça do adolescente, que caiu e bateu em um carro estacionado. O jovem foi socorrido e internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu aos ferimentos.
Turra está preso preventivamente desde 30 de janeiro. Em 2 de fevereiro, o relator já havia negado um pedido de soltura. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou o acusado por homicídio doloso por motivo fútil e requereu, além da condenação, a fixação de indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima.
Com a decisão desta quinta-feira, a prisão preventiva foi mantida pelos três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal.