JUSTIÇA

Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno por descumprir liberdade condicional

Ex-jogador foi acusado de deixar o estado sem autorização judicial e deverá retornar ao regime semiaberto

Foto: Renata Caldeira/TJMG


A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições da liberdade condicional.

De acordo com a decisão judicial, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que resultou na perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.

Segundo o processo, o ex-atleta viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro, onde chegou a atuar pela equipe Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil, no dia 19. O time acabou eliminado nos pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso no cumprimento das condições impostas pela Justiça. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o magistrado, ressaltando que Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras do livramento condicional.

Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio. A modelo desapareceu em junho de 2010, em Minas Gerais, e seu corpo nunca foi localizado.

O goleiro obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional em janeiro de 2023.

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