DESTAQUESECONOMIA

Receita Federal divulga prazo para declaração do Imposto de Renda 2026

Envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio; atraso gera multa

© Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio.

O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita informou ainda que mudanças anunciadas pelo governo na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil não terão impacto na declaração deste ano.

Os contribuintes poderão optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Como fazer a declaração

A declaração poderá ser enviada:

  • pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;

  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessado pela internet;

  • pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

Para acessar o sistema online, é necessário utilizar a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Pagamento do imposto

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Caso o valor total seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Também há opção de débito automático.

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

  • tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro;

  • tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920.

Também devem declarar contribuintes com rendimentos ou investimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.

Organização antecipada

Especialistas recomendam que os contribuintes se organizem com antecedência e reúnam documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, gastos com educação e dados de bens e direitos.

Quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, após os grupos prioritários.

Deixe um comentário