Justiça garante pensão a filha de vítima de feminicídio no RS
Decisão reconhece direito previsto em lei e determina pagamento retroativo pelo INSS
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A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu o direito de uma criança de 12 anos ao recebimento de pensão especial destinada a filhos de vítimas de feminicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Selmar Saraiva da Silva Filho e publicada no último dia 15 de março.
A ação foi movida pela menor, representada pela irmã mais velha, após o pedido administrativo ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão alegou falta de regulamentação da legislação recente que instituiu o benefício, mas o magistrado entendeu que cabe ao INSS a responsabilidade pela gestão e pagamento.
Segundo o processo, a menina perdeu a mãe em 2022, vítima de feminicídio, ficando em situação de vulnerabilidade social e dependente dos irmãos. A decisão considerou também os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção e condições dignas de vida para menores.
O juiz destacou que a Lei nº 14.717/2023 criou a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, especialmente nos casos em que a família possui baixa renda e não conta com outro benefício previdenciário.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou a concessão da pensão a partir de novembro de 2023, além do pagamento das parcelas retroativas, acrescidas de juros e correção monetária. O INSS ainda pode recorrer da decisão.