JUSTIÇA

Justiça determina fornecimento imediato de água potável a famílias indígenas em Tamarana

Decisão atende ação do MPF e busca garantir saúde e dignidade a 63 famílias em situação de vulnerabilidade

A 4ª Vara Federal de Londrina determinou que a União e o município de Tamarana forneçam, de forma imediata, água potável a 63 famílias indígenas que ocupam a área da Fazenda Tamarana. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o processo, a comunidade enfrentava graves dificuldades no acesso à água, utilizando fontes improvisadas, o que resultou em casos de doenças. A situação se agravou após a interrupção do abastecimento devido ao desaparecimento de um motor-bomba.

A Justiça estabeleceu o fornecimento mínimo de 40 litros de água por pessoa por dia, podendo ser utilizado o Programa Sanepar Rural ou outro meio eficaz. Além disso, foi determinado que União e município apresentem um plano para implantação de estrutura definitiva de saneamento, incluindo poços, reservatórios e redes de distribuição.

A decisão se baseia na garantia constitucional de acesso à saúde e ao saneamento básico, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade.

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