JUSTIÇA

Justiça Federal extingue ação sobre manutenção de pedágios desativados no Paraná

Decisão reconhece que DNIT cumpriu melhorias e encerra processo por perda do objeto

A 5ª Vara Federal de Curitiba extinguiu a ação civil pública movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que tratava da guarda e manutenção das praças de pedágio desativadas no Paraná em 2021.

A decisão, assinada pela juíza federal substituta Giovanna Mayer, foi tomada após o DNIT comprovar a execução das melhorias previstas e diante da ausência de manifestação do IBT ao longo do processo.

A ação foi proposta com o objetivo de assegurar que a autarquia federal realizasse a conservação das estruturas e áreas no entorno das antigas praças de pedágio. Durante a tramitação, houve acordo entre as partes, resultando na apresentação de um Plano de Manutenção de Praças de Pedágio e Edificações Auxiliares por parte do DNIT.

Para acompanhamento das medidas, o processo ficou suspenso em dois períodos. Nesse intervalo, o DNIT apresentou relatórios periódicos comprovando a execução das ações, como manutenção, sinalização e iluminação, e solicitou a extinção do caso por perda do objeto — quando a finalidade da ação já foi atendida.

Mesmo após ser intimado em diversas ocasiões, o IBT não se manifestou sobre o cumprimento das obrigações nem sobre o pedido de encerramento do processo.

Na sentença, a magistrada destacou que houve comprovação do atendimento das exigências. “As medidas pleiteadas na inicial foram devidamente implementadas conforme o cronograma acordado entre as partes”, registrou.

Com a decisão, fica encerrada a disputa judicial sobre a conservação das estruturas, que passaram a ser de responsabilidade do poder público após o fim das concessões rodoviárias no estado.

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