Justiça condena pichadores por dano moral coletivo em área histórica de Santos
Decisão do TJ-SP reconhece impacto à coletividade e fixa indenização de R$ 10 mil

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo após pichação em um imóvel localizado no Centro Histórico de Santos. O valor total da condenação é de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos envolvidos.
De acordo com o processo, o local atingido possui relevância turística e proteção urbanística, o que agrava a conduta. No voto, o relator destacou que a pichação é considerada crime ambiental, especialmente quando atinge bens de valor histórico e cultural.
O magistrado ressaltou que, no caso, houve prejuízo coletivo evidente, atingindo diretamente a população, já que o dano extrapola o aspecto material e impacta o patrimônio cultural da cidade.
A decisão foi unânime entre os desembargadores que compõem a turma julgadora.
