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JUSTIÇA

Justiça Federal condena empresário por desvio de recursos da Lei Rouanet

Réu deverá ressarcir valores, pagar multa e fica proibido de contratar com o poder público por seis anos

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e seu responsável por improbidade administrativa após irregularidades na prestação de contas de um projeto financiado por incentivos fiscais da Lei Rouanet. A decisão foi proferida pelo juiz Joel Luís Borsuk e publicada no dia 26 de março.

Segundo o Ministério Público Federal, o empresário obteve autorização para captar até R$ 1,19 milhão para a realização de 12 concertos da Orquestra de Teutônia, mas arrecadou R$ 283 mil. Desse total, apenas R$ 99 mil foram comprovadamente utilizados, enquanto cerca de R$ 184 mil teriam sido desviados, conforme apuração da Polícia Federal.

A sentença aponta que apenas duas apresentações foram realizadas, em local diferente do previsto no projeto. Além disso, o réu não apresentou prestação final de contas, o que levou à reprovação pelo Ministério da Cultura e à instauração de tomada de contas especial.

O magistrado também destacou o uso de “notas frias” e contas de terceiros para movimentação dos valores. Para a Justiça, ficou comprovado dolo na conduta, com apropriação indevida de recursos públicos oriundos de incentivos fiscais.

Como penalidade, o empresário foi condenado ao ressarcimento integral do dano — estimado em mais de R$ 246 mil atualizados — além de multa no mesmo valor. Ele também teve os direitos políticos suspensos por seis anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Os valores deverão ser devolvidos à União. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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