Mulher é condenada por omitir união estável para manter pensão militar
Justiça Federal entendeu que beneficiária agiu de forma fraudulenta ao esconder relacionamento para continuar recebendo benefício destinado a filhas solteiras de militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher moradora de Canoas pelo crime de estelionato após ela omitir uma união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar da Aeronáutica.
Segundo o Ministério Público Federal, a mulher recebia o benefício desde 1996, após a morte do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter os pagamentos, ela declarou ser solteira em formulários oficiais preenchidos nos anos de 2013, 2014 e 2017, apesar de viver em união estável há mais de duas décadas e ter dois filhos com o companheiro.
Durante sindicância administrativa realizada em 2019, a beneficiária admitiu morar com o parceiro há 24 anos, mas afirmou que “em documentação não” mantinha união estável.
Na decisão, o juiz Lademiro Dors Filho destacou que havia provas documentais da relação, incluindo declarações de imposto de renda, matrícula de imóvel adquirido em conjunto e o próprio depoimento prestado pela ré.
A Justiça concluiu que a mulher agiu conscientemente para manter o recebimento indevido da pensão. Ela foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão, pena posteriormente substituída pelo pagamento equivalente a cinco salários mínimos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.