JUSTIÇA

STF suspende efeitos da condenação de Acir Gurgacz e restabelece elegibilidade para as eleições

iminar do ministro Nunes Marques permite que o ex-senador registre candidatura e dispute as eleições de outubro até o julgamento definitivo da revisão criminal
Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabelecendo sua elegibilidade para as eleições de outubro. A decisão permite que o político registre candidatura e participe do pleito até o julgamento definitivo da revisão criminal.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro considerou plausível a alegação de que houve violação à legislação processual penal e ao princípio do devido processo legal durante o julgamento da ação penal que resultou na condenação de Gurgacz, em 2018. Nunes Marques também destacou a urgência da medida, já que o prazo para a realização das convenções partidárias termina na quarta-feira (5), enquanto o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.

Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022, a Corte reconheceu o cumprimento integral da pena. No entanto, a legislação prevê que a suspensão dos direitos políticos permanece por oito anos após o cumprimento da condenação.

Na revisão criminal, a defesa sustenta que o STF não teria competência para julgar o caso, uma vez que os fatos atribuídos ao ex-senador ocorreram antes do exercício do mandato e não tinham relação com a função parlamentar. Segundo os advogados, embora a questão tenha sido debatida durante a sessão de julgamento, ela não foi submetida à votação formal da Primeira Turma antes da análise do mérito da ação.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques observou que a discussão sobre a competência do STF foi levantada durante o julgamento, mas não chegou a ser votada pelo colegiado. Para o ministro, a eventual manutenção do processo sem o exame dessa questão pode contrariar o princípio do juiz natural, uma vez que a incompetência do juízo é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer momento.

Na decisão, o ministro ressaltou que a suspensão dos efeitos da condenação busca evitar prejuízo irreparável ao ex-senador caso a revisão criminal seja julgada apenas após o encerramento do prazo para registro de candidaturas. A liminar ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

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