DESTAQUESJUSTIÇA

Trabalhador é demitido por justa causa após ser flagrado dançando na Oktoberfest durante afastamento

Funcionário havia sofrido acidente de moto e recebido recomendação médica de 90 dias de repouso; Justiça do Trabalho manteve a demissão

Foto: Daniel Zimmermann/Divulgação

Um trabalhador de Gaspar, no Vale do Itajaí, foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando durante a Oktoberfest Blumenau enquanto estava afastado das atividades profissionais por causa de um acidente. A decisão que manteve a demissão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau na quarta-feira (5).

O homem havia sofrido um acidente de trajeto ao deixar a empresa de motocicleta. Após passar por cirurgia na perna, recebeu recomendação médica para permanecer afastado por 90 dias e realizar fisioterapia. O atestado classificava o quadro como incapacitante.

No entanto, menos de uma semana após o acidente, ele foi flagrado na Oktoberfest usando traje típico de Fritz, dançando e, inclusive, erguendo as próprias muletas.

O trabalhador recorreu da demissão, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça. Para o juiz Silvio Ricardo Barchechen, a participação no evento, especialmente com a prática de dança e o levantamento das muletas, era incompatível com a condição de afastamento apresentada à empresa.

“Participação em evento dessa natureza, com a participação do empregado dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual”, destacou o magistrado.

Justiça considera conduta incompatível com afastamento

Na decisão, o juiz também considerou que o trabalhador, poucos dias depois de ser visto na festa, alegava dificuldades de locomoção provocadas pelas dores decorrentes da cirurgia.

Segundo o entendimento da Justiça, ao deixar de cumprir o repouso recomendado e participar de uma festa dançando, o funcionário teria adotado uma conduta negligente, potencialmente prejudicial à recuperação e ao retorno às atividades profissionais.

Com a manutenção da justa causa, foram negados os pedidos de pagamento de aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização relativa ao seguro-desemprego, além da liberação dos depósitos e da multa do FGTS.

A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Deixe um comentário